A notícia de que uma empresa cortou o vale-refeição dos funcionários reacendeu um medo comum entre os trabalhadores: o benefício vai acabar? A resposta curta é não — não há nenhuma mudança que acabe com o vale-refeição no Brasil.
O que houve foi a decisão de uma única empresa. Mesmo assim, o caso levanta uma dúvida importante: a sua empresa pode simplesmente tirar o vale-refeição?
Veja o que a lei realmente permite.
Em qual empresa o vale-refeição vai acabar?
O episódio que gerou a confusão foi pontual. A Blaze, plataforma de apostas, anunciou o corte do vale-refeição de seus funcionários, medida que atingiu cerca de 150 trabalhadores da empresa.
A companhia justificou a decisão citando incertezas econômicas e a concorrência de plataformas ilegais, que estariam pressionando suas operações.
Ou seja, trata-se de uma decisão interna de uma empresa específica — não de uma lei nova nem de algo que afete os trabalhadores do país em geral.
Sua empresa pode cortar o vale-refeição?
Essa é a pergunta que importa de verdade. E a resposta depende de uma coisa: como o benefício foi concedido.
Pela CLT, o vale-refeição não é obrigatório — diferente do vale-transporte, por exemplo. A lei trabalhista, sozinha, não obriga nenhuma empresa a oferecer o benefício.
Porém, existem situações em que ele se torna obrigatório e não pode ser retirado:
- Quando está previsto na Convenção ou Acordo Coletivo do sindicato da categoria;
- Quando consta no contrato de trabalho;
- Quando faz parte de regulamento interno ou já é concedido de forma habitual.
Nesses casos, cortar o benefício de quem já recebe é considerado alteração contratual lesiva, prática proibida por lei. Logo, a empresa não pode simplesmente reduzir ou tirar o vale de quem já tinha o direito.
O que mais a lei garante sobre o vale-refeição
Vale conhecer outros pontos que protegem o trabalhador:
- Desconto limitado: a empresa pode descontar no máximo 20% do valor do benefício do salário;
- Não pode virar punição: o valor não pode ser reduzido como forma de castigo;
- Uso exclusivo para alimentação: o cartão serve para refeições e alimentos, não para outras compras.
Além disso, novas regras do Decreto 12.712/2025 modernizaram o setor em 2026, com pontos que beneficiam quem usa o cartão:
- O dinheiro deve ser repassado aos restaurantes em até 15 dias;
- O cartão deve passar a funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira (a chamada interoperabilidade);
- Fica proibida a cobrança de taxas abusivas das operadoras.
Se você teve o vale-refeição cortado ou reduzido, o primeiro passo é checar a Convenção Coletiva da sua categoria, disponível no site do sindicato, para saber se o benefício é garantido.
Caso seja, e a empresa tenha retirado mesmo assim, vale procurar o sindicato ou orientação jurídica, porque pode ser uma alteração irregular do contrato.
