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Fim do vale-refeição? Mudança surpreende milhões de trabalhadores no Brasil

Por Kawane Licheski
23 de junho de 2026
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Fim do vale-refeição

Casa de apostas Blaze decreta Fim do vale-refeição dos funcionários | Foto: Reprodução

A notícia de que uma empresa cortou o vale-refeição dos funcionários reacendeu um medo comum entre os trabalhadores: o benefício vai acabar? A resposta curta é não — não há nenhuma mudança que acabe com o vale-refeição no Brasil.

O que houve foi a decisão de uma única empresa. Mesmo assim, o caso levanta uma dúvida importante: a sua empresa pode simplesmente tirar o vale-refeição?

Veja o que a lei realmente permite.

Em qual empresa o vale-refeição vai acabar?

O episódio que gerou a confusão foi pontual. A Blaze, plataforma de apostas, anunciou o corte do vale-refeição de seus funcionários, medida que atingiu cerca de 150 trabalhadores da empresa.

A companhia justificou a decisão citando incertezas econômicas e a concorrência de plataformas ilegais, que estariam pressionando suas operações.

Ou seja, trata-se de uma decisão interna de uma empresa específica — não de uma lei nova nem de algo que afete os trabalhadores do país em geral.

Sua empresa pode cortar o vale-refeição?

Essa é a pergunta que importa de verdade. E a resposta depende de uma coisa: como o benefício foi concedido.

Pela CLT, o vale-refeição não é obrigatório — diferente do vale-transporte, por exemplo. A lei trabalhista, sozinha, não obriga nenhuma empresa a oferecer o benefício.

Porém, existem situações em que ele se torna obrigatório e não pode ser retirado:

  • Quando está previsto na Convenção ou Acordo Coletivo do sindicato da categoria;
  • Quando consta no contrato de trabalho;
  • Quando faz parte de regulamento interno ou já é concedido de forma habitual.

Nesses casos, cortar o benefício de quem já recebe é considerado alteração contratual lesiva, prática proibida por lei. Logo, a empresa não pode simplesmente reduzir ou tirar o vale de quem já tinha o direito.

O que mais a lei garante sobre o vale-refeição

Vale conhecer outros pontos que protegem o trabalhador:

  • Desconto limitado: a empresa pode descontar no máximo 20% do valor do benefício do salário;
  • Não pode virar punição: o valor não pode ser reduzido como forma de castigo;
  • Uso exclusivo para alimentação: o cartão serve para refeições e alimentos, não para outras compras.

Além disso, novas regras do Decreto 12.712/2025 modernizaram o setor em 2026, com pontos que beneficiam quem usa o cartão:

  • O dinheiro deve ser repassado aos restaurantes em até 15 dias;
  • O cartão deve passar a funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira (a chamada interoperabilidade);
  • Fica proibida a cobrança de taxas abusivas das operadoras.
Bolsa Família

Novo valor médio é confirmado

Beneficiários terão média de R$ 697,77 após atualização da tabela.
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Se você teve o vale-refeição cortado ou reduzido, o primeiro passo é checar a Convenção Coletiva da sua categoria, disponível no site do sindicato, para saber se o benefício é garantido.

Caso seja, e a empresa tenha retirado mesmo assim, vale procurar o sindicato ou orientação jurídica, porque pode ser uma alteração irregular do contrato.

Kawane Licheski

Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas e estudante de Jornalismo. Apaixonada por tecnologia, true crime, livros e documentários, fez da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

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