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VALE-ALIMENTAÇÃO pode ser PAGO EM DINHEIRO; entenda a MUDANÇA

Por Laura Alvarenga
18 de julho de 2022
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VALE-ALIMENTAÇÃO deve passar a ser pago em DINHEIRO; entenda a mudança

VALE-ALIMENTAÇÃO deve passar a ser pago em DINHEIRO; entenda a mudança

O vale-alimentação passou por mudanças recentes. Mesmo assim, o deputado Paulo Pereira, relator da Medida Provisória (MP) nº 1.108, visa incluir novas determinações na concessão deste auxílio. Ele deseja que os trabalhadores possam recebê-lo também em dinheiro, e não apenas como um vale em cartão com uso exclusivo. 

A intenção é que os empregadores passem a ter autonomia para negociar o formato de pagamento do vale-alimentação junto aos sindicatos das respectivas categorias. De toda forma, o manuseio do benefício prevalece distinto ao salário para não caracterizar verba trabalhista. 

Para o deputado a medida é benéfica para os trabalhadores, tendo em vista que, a maior parte já tem o costume de repassar os tíquetes alimentação com desconto em troca de dinheiro com outras finalidades de gasto. 

Em contrapartida à proposta do relator, a MP limita o uso do vale-alimentação no pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos devidamente credenciados.

A proposta atual ainda veda a negociação do vale-refeição com descontos e deságios. Pela MP vigente desde maio, o descumprimento das regras acarreta em multa de R$ 5 a R$ 50 mil, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

A multa se estende aos estabelecimentos que não vendam produtos condizentes com a finalidade dos vales ou que possam atrapalhar a fiscalização. Hoje, muitos trabalhadores gastam uma parte do benefício com outros serviços. Na visão do Governo Federal, essa prática é um desvio da finalidade. 

Outra mudança é a impossibilidade de trocar os valores do vale-alimentação pelo vale-refeição e vice-versa. Destacando que o uso do vale-refeição se limita a refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes, delivery e outros. Enquanto isso, o vale-alimentação deve ser usado para comprar itens alimentícios em supermercados, mercearias e similares.

Quem tem direito ao vale-alimentação?

Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências. 

Qual o valor do vale-alimentação? 

É importante destacar que o vale-alimentação pode ser descontado do salário, desde que se respeite o percentual máximo de 20%. Porém, a concessão também pode ocorrer por livre e espontânea vontade por parte do empregador, realmente no formato de um benefício e sem mexer na remuneração do trabalhador. 

Onde usar o vale-alimentação?

Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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