- Se tornar MEI traz diversos benefícios aos profissionais
- Nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI
- Limite de faturamento pode ser ampliado
Muitos brasileiros possuem um negócio próprio que é sua fonte de renda total ou complementar. Muitos destes negócios não estão formalizados fazendo com que o empreendedor não tenha acesso a benefícios. Aprenda aqui a como se tornar um MEI (Microempreendedor Individual) e todas as regras.
Regras para ser MEI
Para ser um MEI é preciso:
- Ter uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta por mês.
- Possuir somente um empregado registrado.
- Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.
Como se registrar como MEI?
O processo de formalização é gratuito, basta entrar no portal do microempreendedor individual. Será necessário preencher uma ficha com informações pessoais da pessoa física e jurídica.
As exigências para se formalizar são básicas: ter CPF, não estar em débito com a Receita Federal. Não há necessidade de possuir um alvará para funcionamento, o que não isenta o empreendimento da vistoria.
Todos os negócios podem ser enquadrados como MEI?
Nem todos os negócios podem ser enquadradas como MEI. A categoria abrange qualquer atividade relacionada ao comércio e atividades industriais, como pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato, entre outros.
Já no segmento de serviços, existe várias restrições aos MEIs. Os chamados serviços de natureza comum, que são os que podem ser exercidos sem uma formação superior específica, ou seja, sem regulamentação legal, podem se tornar microempreendedores individuais.
Entre os exemplos destes serviços temos: lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção e organização de festas, entre outros.
Já os serviços que precisam de uma regulamentação própria para serem praticados, não podem ser caracterizados como MEI.
Entre os exemplos temos médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A exceção fica para profissionais de serviços contábeis.
Obrigações do MEI
É preciso pagar em dia as cobranças mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia entre R$61,60 a R$66,50 de acordo com a atividade praticada pelo profissional.
- Comércio e Indústria
Total: R$61,60 (ICMS)
- Para Serviços
Total: R$65,60 (ISS)
- Para Comércio e Serviços
Total: R$66,60 (ICMS e ISS)
É preciso também realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento onde são inseridas as informações sobre os resultados do MEI que foram obtidos durante o ano.
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
Também chamada de Declaração Anual de Faturamento, a declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), faz parte das obrigações que o MEI deve obedecer todos os anos.
É preciso declarar anualmente o faturamento bruto (total arrecadado com as vendas de mercadorias e serviços) obtido no ano anterior através desta documento.
O prazo para a entrega da declaração anual do MEI 2022 terminou no final de junho.
Benefícios de ser MEI
A formalização gera para a microempresa:
- Um número de CNPJ
- Inscrição na Junta Comercial
- Inscrição na Previdência Social, com benefícios como: aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.
Com o CNPJ ativo, é possível emitir notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é primordial para regularizar a empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.
Limite de faturamento para MEI pode ser ampliado para R$ 130 mil
Recentemente, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, discutiu o projeto de lei que trata do aumento para R$130 mil da receita bruta anula permitida para o MEI. Outra regra que seria alterada por este PL que está em tramitação na Câmara dos Deputados é a autorização para que o MEI contrate até dois empregados.
Segundo o deputado Marco Bertaiolli, que solicitou o debate e que também é o relator da proposta na comissão, a proposta e seus apensados se traduzem “em necessária e indispensável medida de atualização dos tetos para a delimitação das empresas que possam ser enquadradas no regime do MEI”.
Em sua visão, as mudanças tem força para trazer efeitos fiscais positivos e também para reduzir a informalidade no setor empresarial brasileiro. “Além disso, vai permitir que as empresas nacionais que tenham potencial de crescimento não se vejam tolhidas por regras defasadas economicamente”, completou.