Nessa quarta-feira (13), foi aprovada no Senado Federal a Medida Provisória (MP) que cria o SIM Digital. Este foi chamado de Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. A linha de crédito é destinada a micro empreendedores, e pessoa física que pretende formalizar suas atividades.

O objetivo da MP aprovada é promover uma linha de crédito para empreendedores. Para que essas pessoas possam investir no seu pequeno negócio e promover expansão. Ao ser aprovada, a medida passou a ser um projeto de lei e seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O grande diferencial deste empréstimo é a redução na taxa de juros. São valores diferentes do que o empresário pagaria em uma instituição bancária privada, por exemplo.
A MP altera o limite de crédito estabelecido pelo SIM Digital. Hoje, este programa já está disponível e pode ser contratado pela Caixa Econômica Federal. Até abril deste ano já haviam sido beneficiados 1 milhão de empreendedores. No entanto, com a medida os limites de valores foram alterados.
Para garantir o crédito, fica autorizada a garantia de R$ 3 bilhões usando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Este é um dos motivos que possibilitam a diminuição na cobrança de juros.
Quem pode contratar a linha de crédito do SIM Digital
O público alvo da linha de crédito do SIM Digital não mudou. Continuam sendo brasileiros com gosto pelo empreendedorismo. A alteração ficou por conta do limite de contratação, que antes disponibilizava até R$ 1 mil para pessoa física e até R$ 3 mil para MEI.
PESSOA FÍSICA (sem necessidade de ter formalização do seu negócio):
- Limite de R$ 1.500
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
- Limite de R$ 4.500
A nova regra estabelecida dentro da MP é de que a contratação do crédito fica impedida para quem contratou qualquer tipo de empréstimo até o dia 31 de janeiro deste ano.
Além da Caixa Econômica Federal, bancos privados também poderão oferecer esta linha de crédito. O pagamento pode ser feito em até 24 meses, ou seja, em até dois anos.
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As taxas de juros, no entanto, devem ser consultadas diretamente com os bancos responsáveis pelo repasse dos créditos.