Como de costume, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou um novo pente fino na folha de pagamentos do instituto. O resultado foi o cancelamento de oito mil benefícios liberados indevidamente.
O pente fino foi deflagrado com o apoio de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). O procedimento identificou que, neste total de oito mil cancelamentos, foram gastos R$ 80 milhões em pagamentos a beneficiários que já faleceram em 2021.
A previsão é para que o cancelamento seja efetivado no prazo de 150 dias. Neste período, existe a possibilidade de os segurados que se apropriaram desse dinheiro indevidamente, terem que devolver o saldo aos cofres da União. Do contrário, o beneficiário poderá responder judicialmente.
Diante da identificação de 8,5 mil contas de segurados falecidos que continuaram recebendo a aposentadoria, o TCU solicitou o apoio do INSS nas análises de benefícios. Neste sentido, o Tribunal orientou a inclusão de um manual no Sistema de Pagamentos de Benefícios (Sispagben).
Assim, será possível verificar o fluxo de atividades que serão adotadas na hipótese de pagamentos indevidos. Vale destacar que, do total de R$ 80 milhões pagos indevidamente através de pensões e aposentadorias no ano passado, R$ 53 milhões estavam acima do teto da Previdência Social e R$ 27 milhões foram pagos a segurados já falecidos.
Situações mais comuns que levam ao pente fino
Normalmente, o pente fino do INSS atinge, principalmente:
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram a baixa-renda ou a situação de risco social;
- Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
- Beneficiários do Auxílio-Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício;
- Companheiros de falecido (caso de Pensão por Morte) em que não foi constatada a efetiva união estável antes do óbito do segurado.
Quem não precisa se preocupar com o pente fino
Por outro lado, estão isentos do pente fino:
- Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
- Segurados que recebem Benefício por Incapacidade há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
- Portadores de HIV;
- Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos, caso este que o prazo de revisão de benefício já se esgotou.