Atendimento presencial no INSS: saiba o que mudou e como fazer um agendamento

Pontos-chave
  • INSS altera regras para atendimento presencial;
  • Segurados devem se atentar aos agendamentos em casos específicos;
  • Meu INSS pode auxiliar nas demandas dos segurados.

Desde a última segunda-feira (4) algumas mudanças foram feitas quanto ao atendimento presencial no INSS. As regras já devem ser seguidas, visando manter a qualidade dos serviços prestados aos segurados pela autarquia.

Atendimento presencial no INSS: saiba o que mudou e como fazer um agendamento
Atendimento presencial no INSS: saiba o que mudou e como fazer um agendamento. (Imagem: FDR)

Lembrando que após meses com as portas fechadas, o atendimento presencial no INSS foi retomado no final de 2020. Entretanto, desde o início de março deste ano, as unidades da Previdência Social começaram a atender o público em que fosse necessário fazer o agendamento. 

Além de pedidos eventualmente agendados, o atendimento presencial no INSS de modo espontâneo também começou a ser feito. Este modelo, normalmente ocorre a partir da triagem e autoatendimento guiado ou guichê próprio para a informação, sem a necessidade de fazer agendamento prévio. 

Entre as recentes mudanças no atendimento presencial no INSS estão: os horários de funcionamento ao público, direito a acompanhante na perícia médica, tipo de agendamento adequado para o caso de cada segurando, exigências quanto à entrega de documentos, etc.

As modificações foram regulamentadas através da Portaria nº 1.027, devidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Na oportunidade, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, explica que a portaria regulamenta somente o atendimento presencial no INSS. Ela ainda pontuou que a prioridade no atendimento continua voltada aos canais remotos da autarquia, como o Meu INSS e a Central de Atendimento 135.

“A portaria prevê atendimentos especializados para casos específicos, como para orientação e informação básica, e nos casos em que não há previsão nos canais remotos, como informações sobre benefícios e serviços”, declarou Adriane. 

https://www.youtube.com/watch?v=uYNiwukEE2k

Mudanças no INSS

Agendamento de serviços

Todos os atendimentos são feitos somente mediante agendamento nos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Na data e horário agendados, o cidadão será notificado com uma senha referente ao agendamento.

Na hipótese dos casos que requerem maior complexidade, é preciso optar pelo “atendimento específico” no agendamento. Este modelo é direcionado às seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para comparecer à APS;
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
  • Reativação de BPC após atualização do CadÚnico;
  • Solicitação de contestação de NTEP (Nexos Técnicos Previdenciários);
  • Recursos que tenham empresas (CNPJ) como solicitantes.

Agendamento de atendimento pelo Meu INSS:

  1. Abra seu aplicativo;
  2. Clique em “Agende sua perícia“;
  3. Em seguida, clique na opção “Agendar novo“;
  4. Veja qual a data e compareça ao local do atendimento, de acordo com a hora marcada.

É importante dizer que tanto o site quanto o aplicativo Meu INSS e a Central de Atendimento 135, funcionam de segunda-feira a sábado, das 07 às 22h.

Horário de funcionamento e atendimento

Desde o dia 4 de julho, as agências da Previdência Social por todo o país permanecem abertas para atendimento ao público entre 07h e 14h, com a possibilidade de iniciar os atendimentos a partir das 08h

Entretanto, o funcionamento geral de cada unidade deve ser de 12 horas diárias, as quais podem ser cumpridas entre 06h30 e 22h. Na circunstância da perícia médica e demais atendimentos internos, os agendamentos podem ser feitos para o período vespertino. 

Identificação 

Outra norma atualizada se refere à identificação exigida ao entrar na agência. Normalmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A regra prevalecerá.

A diferença é que, a partir de agora, segurados doentes com mais de 60 anos de idade podem apresentar um Registro Geral (RG) antigo, ou seja, cuja validade já expirou, desde que esteja sem rasuras ou outros danos que impeçam a identificação. 

Direito a acompanhante

O direito à entrada com acompanhantes fica resguardado a segurados com deficiência auditiva. Em outras circunstâncias, será necessário protocolar um pedido para a liberação de acompanhante na avaliação social. A decisão caberá ao servidor responsável pelo atendimento. 

Documentação

Por fim, a entrega simples de documentos deve seguir um novo padrão. Não será mais necessário recorrer à procuração caso a documentação do segurado for entregue por um representante. Por outro lado, se o representante precisar dar esclarecimentos sobre determinado ponto, o documento será necessário.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.