Muitas coisas mudaram na lei nos últimos anos, especialmente, no que diz respeito à união estável. Diante disso, há muitas dúvidas a respeito da divisão de bens em caso de casamento oficializado em lei e em relacionamentos sem nenhum registro.
A união estável acontece quando existe um relacionamento entre duas pessoas que seja contínuo, público e que tenha o objetivo de constituir uma família. Atualmente, não é mais preciso um registro em cartório para comprovar a situação e ter direito a divisão de bens.
Além disso, não é mais exigido um tempo mínimo de relacionamento, assim como a necessidade de residirem no mesmo local. Porém, é possível formalizar essa união em cartório, facilitando em caso de separação ou falecimento.
Com a união registrada é possível decidir o regime de bens, não ficando sujeito a comunhão parcial de bens. Outra possibilidade, em caso de morte, é deixar um testamento beneficiando o companheiro.
Esse documento, feito dentro da lei, evita o desgaste de comprovar a união na Justiça. Mesmo sendo possível comprovar a união estável, é aconselhável realizar a formalidade em um cartório. A comprovação pode ser feita por meio de documentos:
- Fotos em redes sociais: as imagens publicadas nas redes sociais simplificam o processo. Pois o advogado será capaz de comprovar o tempo de convívio do casal, por meio das datas que os registros foram realizados;
- Conversas por WhatsApp: comprovando uma relação frequente e longa;
- Registro no INSS de união estável: companheiros como dependentes do INSS;
- Declarações de pessoas próximas ao casal: declarações de vizinhos por escrito que comprovem a união estável do casal. Essas pessoas podem testemunhar a favor do companheiro solicitante da herança.
Na união estável é possível comprar um imóvel em nome de apenas uma das partes. Assim, caso haja separação, o bem ficará com o proprietário, sendo que esse não tem a obrigação de dividi-lo com o ex-companheiro.
O casamento e a divisão de bens
O casamento é documental, comprovado por meio de uma certidão que indica que duas pessoas são casadas perante a lei. Além disso, esse altera o estado civil e, quando não existe contrato definindo o regime da união, prevalece a comunhão parcial de bens.
Diferente da união estável, no casamento, após a mudança do estado civil, a compra de um imóvel passa a ter o nome dos dois companheiros. Assim, em caso de separação, a divisão dos bens é obrigatória. Em caso de falecimento, a certidão será usada para comprovar a união estável.