Pensão por morte: saiba como comprovar união estável para ter direito ao benefício

Viúvas sem casamento civil podem ter acesso a pensão por morte. Perante a lei, o INSS concede salários fixos aos familiares de seus contribuintes que vierem a falecer. A liberação, no entanto, exige uma comprovação do vínculo matrimonial. Abaixo, saiba como recorrer ao abono.

Pensão por morte: saiba como comprovar união estável para ter direito ao benefício (Imagem: FDR)
Pensão por morte: saiba como comprovar união estável para ter direito ao benefício (Imagem: FDR)

A pensão por morte do INSS funciona como um salário destinado aos familiares dos segurados falecidos. Seu valor varia de acordo com o total de contribuições repassadas, tipo de abono que era registrado e faixa de renda do titular. A quantia mínima é de R$ 1.212.  

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Para ter acesso ao pagamento, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Lista dos documentos exigidos:

Em todos os casos, os beneficiários deverão comprovar o vínculo, mediante a exibição dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Durabilidade do pagamento da pensão por morte

  • 3 anos de pensão para quem tiver menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.