Empresa deve pagar salário em dobro para funcionário que trabalhar neste sábado (9) em SP

Quem for trabalhar neste sábado (9) em São Paulo, poderá receber adicional de até 100% sobre o seu salário. Além de garantir o pagamento de hora extra. Isso porque, o estado comemora o aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, logo é feriado. 

Na época de maior contaminação do vírus de Covid-19, o governo do estado havia antecipado alguns feriados a fim de manter a população em casa. No entanto, o feriado de 9 de julho não entrou nessa lista. Por isso, ao prestar serviços neste dia o funcionário terá adicionais ao seu salário.

De acordo com a legislação trabalhista, em feriado seja nacional, estadual ou municipal, o cidadão ganha direito ao descanso. A exceção fica por conta de categorias em que é necessário o funcionamento do setor, e por isso, devem contar com os trabalhadores.

Salário em dobro ao trabalhar no feriado

Quando a empresa solicita que o seu funcionário trabalhe mesmo sendo feriado, o pagamento do salário deste individuo deve ser em dobro. A não ser que haja um acordo considerando escalas, plantões e revezamentos.

Em trabalhos essenciais como os de saúde, por exemplo, em que o contrato prevê jornadas de 12 por 36 horas, o pagamento em dobro não se aplica“, explica o especialista em direito trabalhista Domingos Sávio Zainaghi, do Zainaghi Advogados, para o G1.

O mesmo se aplica para trabalhadores que atuam em supermercados, postos de combustíveis, farmácias ou shoppings. Locais que ainda que seja feriado não deixam de funcionar, mesmo que seja em horário especial.

De uma forma geral, quem trabalha em feriado precisa ser compensado de alguma maneira. Por exemplo, ao invés do salário com adicional de 100%, o trabalhador poderá ter direito a uma folga.

Outra opção é ter o adicional de horas extras somados ao seu rendimento no final do mês. Todos os detalhes devem ser acordados com o empregador, a fim de decidir qual a melhor opção para as duas partes.

Todo trabalhador tem direito ao adicional?

Não. A lei garante o salário em dobro, ou compensação de outra forma ao trabalhador que atua em regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).

Isso significa que os informais, ou seja, quem trabalha sem registro em carteira, não tem proteção por lei. Mas, poderão entrar em um acordo com a empresa ou pessoa física a qual prestação serviços.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]