O seguro-desemprego é um dos direitos garantidos ao trabalhador por lei. Este, tem como objetivo amparar financeiramente o segurado em caso de demissão, sendo uma das maiores preocupações sua durabilidade, principalmente diante do difícil momento econômico que vivemos.
Apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos pela classe trabalhadora, suas regras causam dúvidas aos mesmo. A seguir, saiba mais sobre o pagamento temporário oferecido ao cidadão demitido sem justa causa.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O pagamento é concedido ao trabalhador brasileiro que atuou com carteira assinada e veio a ser demitido sem uma justa causa. Existe ainda as exceções para casos que contemplam pescadores e cidadãos em situação análoga a escravidão.
Pode realizar o requerimento do seguro aquele que:
- Estiver desempregado;
- Teve uma demissão sem justa causa;
- Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo tempo mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses;
- Não possui renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
Por quanto tempo posso receber o seguro desemprego?
Uma das maiores preocupações do desempregado é saber por quanto tempo deve receber o recurso para realizar os cálculos dos valores com os quais poderá contar enquanto não retornar ao mercado. O tempo de recebimento do seguro desemprego pode variar e a determinação se dará diante do tempo trabalhado do cidadão.
- 5 parcelas: repassadas ao trabalhador que tiver tempo mínimo de 24 meses trabalhados;
- 4 parcelas: repassadas ao trabalhador que tiver o tempo mínimo de 12 meses trabalhados;
- 3 parcelas: repassadas ao trabalhador que tiver o tempo mínimo de 6 meses trabalhados.
Como e quando solicitar o seguro desemprego?
Para aqueles que têm dúvidas, sim, o seguro desemprego possui um prazo de solicitação. O período de requerimento do benefício muda para as diferentes categorias, funcionando da seguinte maneira:
- Trabalhador formal: pode solicitar a partir do 7° dia após a dispensa, até o 120° dia;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato;
- Trabalhador doméstico: pode solicitar a partir do 7° dia após a dispensa, até o 90° dia;
- Pescador artesanal: pode solicitar em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90° dia após o resgate.
A solicitação pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- E–mail da Superintendência do Trabalho referente a sua região;
- Site do Governo Federal.