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Antecipe-se e descubra quanto você pode receber pelo seguro-desemprego

Por Laura Alvarenga
28 de junho de 2022
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Demissão por JUSTA causa: o que você perde por ser mandado embora

Como dar entrada no SEGURO-DESEMPREGO? Te ensinamos a fazer a solicitação online

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança criada para que o trabalhador consiga se manter durante alguns meses em caso de demissão por justa causa. O valor e o tempo em que ele será liberado estão relacionados ao exercício profissional.

Antecipe-se e descubra quanto você pode receber pelo seguro-desemprego
Antecipe-se e descubra quanto você pode receber pelo seguro-desemprego. (Imagem: FDR)

Isso porque, a média salarial referente aos últimos três meses antes da demissão, bem como o tempo de carteira assinada são fatores considerados durante o cálculo do seguro-desemprego. Assim, é possível descobrir o valor médio que será pago pelo Governo Federal e por quantos meses.

Lembrando que o mínimo do seguro-desemprego equivale ao piso nacional que, em 2022, é R$ 1.212. Já o teto do programa é de R$ 2.106,08. Uma média entre esses valores pode ser paga entre três a cinco meses. O tempo de liberação está condicionado à quantidade de meses trabalhados com carteira assinada e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. 

A calculadora do FDR te ajuda a descobrir quanto pode ser obtido pelo seguro-desemprego. Para isso, basta acessar este link e preencher um formulário com as seguintes informações:

  • Se já recebeu o seguro-desemprego antes e quantas vezes;
  • Valor dos três últimos salários brutos;
  • Data de contratação;
  • Data de demissão. 

Fornecidos esses dados, é só clicar em “calcular” para ver a média de valores. 

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Em circunstâncias tradicionais, apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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