O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a possibilidade de o pagamento do Vale Gás se tornar mensal. Hoje, o programa atende milhões de famílias de baixa renda a cada dois meses.
Mas o pagamento mensal do Vale Gás depende da aprovação da PEC dos Combustíveis. A Proposta de Emenda à Constituição está em trâmite no Congresso Nacional, sugerindo medidas de redução no preço dos combustíveis, energia elétrica e botijão de gás.
Entretanto, o texto também sugere a concessão de um Vale Combustível e um novo valor para o Vale Gás, embora este não tenha sido mencionado. O aumento no benefício voltado ao botijão de gás está condicionado também à ampliação na mensalidade do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600.
“Esta semana nasce no Congresso, junto com o presidente Bolsonaro, a ideia do governo de dar a todos os integrantes do Renda Brasil mais R$ 200 para ajudar nesse sofrimento para aprovarmos o dobro do vale-gás para os mais necessitados. Quem recebe um botijão a cada dois meses, vai receber um botijão de gás a cada mês”, alegou Lira.
Na oportunidade, o representante dos deputados disse que não medirá esforços para que o projeto seja aprovado. Segundo ele, a Casa Legislativa se empenhará para votar e aprovar a PEC ainda nesta semana.
Vale Gás
Em junho o Vale Gás foi elevado para R$ 53 com base na última média da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a respeito do preço médio do botijão de gás de 13 kg no mercado nacional. A apuração é mensal e sempre é usada como base para chegar ao valor do benefício, que equivale a 50% do preço de venda do item.
O direito ao benefício é concedido aos cidadãos que:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).