Planeje suas férias: com quanto tempo de trabalho tenho direito e como calcular o seu valor?

As férias é, sem dúvidas, o momento mais esperado pelo trabalhador. Porém, para ter direito é necessário cumprir uma série de regras. Esse direito é garantido pela legislação nacional ao trabalhador de carteira assinada.

Planeje suas férias: com quanto tempo de trabalho tenho direito e como calcular o seu valor?
Planeje suas férias: com quanto tempo de trabalho tenho direito e como calcular o seu valor? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

De acordo com o art. 7º, inciso XVII, CRFB/88 e art. 130 da CLT, as férias estão entre as obrigatoriedades do empregador. O intuito é garantir um descanso para o empregado após 12 meses consecutivos de trabalho.

Assim, tem direito às férias trabalhistajovem aprendiz, empregado doméstico, trabalhador intermitente e trabalho avulso. O trabalhador com contrato por tempo parcial também tem direito ao recesso remunerado. Porém, nesse caso, o período de descando é proporcional já que o tempo de trabalho não chega aos 12 meses.

Como calcular o valor das férias?

A remuneração deve ser paga até dois dias antes de entrar no recesso. Assim, deve ser recebido um salário e um terço. O portal FDR disponibiliza a calculadora de férias, na qual em poucos passos é possível saber quanto irá receber no período de recesso.

Para isso, basta informar o valor do salário bruto, os dias de recesso e o abono pecuniário (Vende 1/3). Além disso, pode ser especificado a média de hora extra e o número de dependentes para que o cálculo seja ainda mais detalhado. Por fim, deve-se optar por adiantar ou não a 1º parcela do 13º.

É importante ressaltar que o pagamento das férias considera os adicionais legais como: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade. Porém, auxílio transporte e alimentação não entram neste cálculo, já que são pagos nos dias trabalhados.

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Período de férias

O trabalhador, após um ano de trabalho, tem direito a 30 dias corridos ou fracionados de descanso. O fracionamento passou a ser permitido a partir de 2017. Assim, o recesso pode ser dividido em até três períodos.

Porém, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos. O mês de gozo das férias é definido pelo empregador, porém, os envolvidos podem entrar em um consenso.

O empregador tem a obrigação de comunicar o trabalhador a data das férias por escrito com antecedência mínima de 30 dias. É permitido que o trabalhador converte 1/3 do seu recesso em abono pecuniário, fazendo uma solicitação por escrito ao empregador com antecedência de 15 dias.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.