Você sabia? Acordo com empregador que reduz direitos trabalhistas prevalece sobre a lei

Decisão do STF pode mudar a forma como os acordos sobre os direitos trabalhistas são feitos. A decisão é válida para os acordos coletivos, entenda o que pode e o que não pode entrar em negociação.

Você sabia? Acordo com empregador que reduz direitos trabalhistas prevalece sobre a lei
Você sabia? Acordo com empregador que reduz direitos trabalhistas prevalece sobre a lei (Imagem: FDR)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no começo desse mês de junho que são válidos tanto os acordos quanto as convenções coletivas que limitam ou suprimem direitos trabalhistas.

No entanto, isso só é possível se nos tópicos dessas negociações não entrarem as garantias que já estão previstas ao trabalhador pela Constituição Federal. A decisão tem repercussão geral, isso significa que de ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

De forma simples, pela decisão do STF a negociação entre empregadores e empregados prevaleceria, no entanto, todos os aspectos que a Constituição determina como direitos do trabalhador não podem entrar em pauta nas negociações.

Direitos trabalhistas garantidos pela Constituição

Para entender melhor essa decisão do STF é necessário saber quais são os direitos trabalhistas que a Constituição, previstos no artigo 611-B, assegura aos empregados, são eles:

  • 13º salário
  • Adicional de horas extras de 50%
  • Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas
  • Anotações na carteira de trabalho
  • Aviso prévio proporcional
  • Férias anuais remuneradas com 1/3
  • Fgts (depósito e multa)
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
  • Número de dias de férias
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher
  • Proteção do salário na forma da lei
  • Remuneração do trabalho noturno
  • Repouso semanal remunerado
  • Salário mínimo
  • Salário-família
  • Seguro-desemprego

O que pode ser negociado entre trabalhador e empresa

Por outro lado, alguns pontos podem entrar em negociação em acordos coletivos, são eles:

  • Banco de horas anual
  • Enquadramento do grau de insalubridade
  • Intervalo intrajornada (limite mínimo de 30 minutos em jornadas acima de 6 horas)
  • Modalidade de registro de jornada de trabalho
  • Pacto quanto à jornada de trabalho
  • Participação nos lucros e resultados da empresa
  • Plano de cargos e salários ou cargos de confiança
  • Prêmios de incentivo
  • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
  • Regulamento empresarial
  • Remuneração por produtividade e gorjetas
  • Representante dos trabalhadores no local de trabalho
  • Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
  • Troca do dia de feriado

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.