Cidadãos que tiveram o saque do FGTS suspenso podem contestar essa decisão

Na última quarta-feira (15), a Caixa liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em dezembro. O saque pode ser feito até o dia 15 de dezembro. 

Cidadãos que tiveram o saque do FGTS suspenso podem contestar essa decisão
Cidadãos que tiveram o saque do FGTS suspenso podem contestar essa decisão (Imagem: montagem/FDR)

O FGTS extraordinário foi disponibilizado para todos os trabalhadores com saldo disponível. O saque ocorreu de forma escalonada, conforme o mês de nascimento dos beneficiários. O crédito é disponibilizado na conta do Caixa Tem.

Porém, alguns trabalhadores tiveram o saque do Fundo de Garantia suspenso. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o bloqueio do saque extraordinário pode acontecer por vários motivos, mas os principais são:

De acordo com a Caixa, os valores bloqueados não estarão disponíveis para saque. No caso de dados inconsistentes, será preciso pedir a liberação dos recursos. Todo o processo pode ser feito no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados solicitados. 

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Como consultar o FGTS?

O trabalhador que tem direito ao saque extraordinário pode consultar os valores e a data de recebimento pelo site da Caixa, aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal. Segundo a instituição, 42 milhões de trabalhadores estão aptos para receberem.

O pagamento pode ser feito para quem possui conta ativa ou inativa. No caso de mais uma conta, a ordem de pagamento será: primeiro as contas inativas do menor saldo ao maior; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

O saque não é obrigatório, assim, o trabalhador que não desejar deve informar que não têm interesse no saque extraordinário do FGTS. Para isso, ele deverá acessar o aplicativo Fundo de Garantia ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

FGTS e Caixa TEM

Com o crédito em conta é possível fazer compras e pagamentos on-line, usando o cartão de crédito virtual. Além disso, é permitido fazer transferência para qualquer instituição bancária gratuitamente.

Os recursos não movimentados até 15 de dezembro serão retornados à conta do Fundo de Garantia, devidamente corrigidos.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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