Na quarta, 15, Jair Bolsonaro apresentou uma ação ao STF ( Supremo Tribunal Federal) solicitando a suspensão de todas as leis estaduais a respeito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que recaem sobre os combustíveis.
Os governadores, por sua vez, enxergam que o projeto aprovado pelo Congresso que determina um teto para o ICMS é inconstitucional e planejam recorrer ao próprio STF.
De acordo com a apuração do Estadão, alguns Estados estão ainda avaliando não aplicar esta lei aos combustíveis se baseando em uma análise jurídicas de suas procuradorias. Neste sentido, eles precisarão ajuizar uma ação de forma imediata. Uma das alegações é que o combustível é um poluente e não pode ser tido como bem essencial.
No entanto, o presidente Bolsonaro alegou que “alto custo gerado por alíquotas excessivas” que recaem sobre um produto essencial estaria prejudicando os consumidores, levando à inconstitucionalidade das leis estaduais. O texto recebeu também a assinatura do advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal. O processo foi distribuído por sorteio ao ministro Gilmar Mendes.
A União solicitou ao Supremo que seja determinada uma regra de obrigatoriedade para que todos os Estados e o Distrito Federal obedeçam ““ao critério da essencialidade”, não podendo ser determinadas (alíquotas do ICMS) em patamar superior ao das operações em geral”. De acordo com o presidente, o ICMS cobrado pelos Estados sobre gasolina fica entre 25% a 32%, ao passo que a taxa incidente sobre outros produtos fica entre 17% e 18%.
Nesta semana, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) irá se reunir para anular o convênio dos Estados que determinou uma alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de abatimentos em cada estado. Esse convênio regulamentou lei aprovada pelo Congresso estabelecendo uma alíquota uniforme do diesel.
O governo argumentou que esta regulamentação aconteceu no pico de preços e ajuizou uma ação no mês passado no STF para obrigar os Estados a aplicarem a regra de transição com uma alíquota de ICMS que recai sobre os combustíveis baseada na média dos preços cobrados nos últimos 60 meses. O ministro do STF André Mendonça, foi o relator. Com o cancelamento do convênio, os Estados entendem que a finalidade da ação irá mais existir.