Você sabia? Acordo com empregador que reduz direitos trabalhistas prevalece sobre a lei

Decisão do STF pode mudar a forma como os acordos sobre os direitos trabalhistas são feitos. A decisão é válida para os acordos coletivos, entenda o que pode e o que não pode entrar em negociação.

Você sabia? Acordo com empregador que reduz direitos trabalhistas prevalece sobre a lei
Você sabia? Acordo com empregador que reduz direitos trabalhistas prevalece sobre a lei (Imagem: FDR)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no começo desse mês de junho que são válidos tanto os acordos quanto as convenções coletivas que limitam ou suprimem direitos trabalhistas.

No entanto, isso só é possível se nos tópicos dessas negociações não entrarem as garantias que já estão previstas ao trabalhador pela Constituição Federal. A decisão tem repercussão geral, isso significa que de ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

De forma simples, pela decisão do STF a negociação entre empregadores e empregados prevaleceria, no entanto, todos os aspectos que a Constituição determina como direitos do trabalhador não podem entrar em pauta nas negociações.

Direitos trabalhistas garantidos pela Constituição

Para entender melhor essa decisão do STF é necessário saber quais são os direitos trabalhistas que a Constituição, previstos no artigo 611-B, assegura aos empregados, são eles:

O que pode ser negociado entre trabalhador e empresa

Por outro lado, alguns pontos podem entrar em negociação em acordos coletivos, são eles:

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.
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