Pode ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo? Veja as regras e o que fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma opção popular para quem busca formalizar suas atividades comerciais. No entanto, surge uma dúvida frequente: é possível ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo? Vamos esclarecer essa questão.

PODE TRABALHAR DE CARTEIRA ASSINADA E SER MEI AO MESMO TEMPO? VEJA AS REGRAS E BENEFÍCIOS

O MEI oferece vantagens atrativas, como tributação simplificada e benefícios previdenciários. Muitos veem nele uma oportunidade de complementar a renda proveniente de um emprego com carteira assinada. No entanto, é necessário entender as diferenças entre ser MEI e trabalhar sob o regime CLT.

Enquanto o trabalhador CLT está subordinado a um empregador e tem seus descontos do INSS e benefícios previdenciários administrados pela empresa, o MEI tem mais autonomia em sua atividade e é responsável por pagar suas próprias contribuições previdenciárias.

Veja abaixo os principais benefícios de cada categoria:

MEI CLT
Pessoa jurídica Pessoa física
Linhas de crédito melhores, benefícios previdenciários 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego, benefícios previdenciários
Tributação simplificada Descontos do INSS e trabalhistas retidos na fonte

Para ter acesso aos benefícios do INSS como MEI, é necessário realizar a contribuição mensal regularmente. A especialista Lila Cunha revelou todos os direitos previdenciáriso para a categoria. Clique aqui para ficar sabendo.

MEI e carteira assinada ao mesmo tempo?

Tecnicamente é possível ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo. No entanto, alguns pontos importantes devem ser considerados:

É importante também estar ciente das consequências da formalização como MEI. Ao se tornar um Microempreendedor Individual, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, já que a nova atividade empreendedora é entendida como uma fonte alternativa de renda.

Por fim, para os servidores públicos, as regras podem variar de acordo com a esfera de atuação (federal, estadual ou municipal). É necessário consultar a legislação ou estatuto do servidor antes de iniciar qualquer atividade como MEI.

Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.
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