Desde o dia 2 de junho o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar um novo método para a realização da prova de vida. Antes, o procedimento era obrigatoriamente feito de maneira presencial. Mas agora é realizado sem a presença do cidadão nos bancos.
Desde o dia 2 de junho a prova de vida é feita com base no cruzamento de dados das plataformas do governo. Isso significa que ao invés do segurado se deslocar para mostrar que está vivo, é o próprio INSS quem deve constatar que o cidadão não morreu.
Para isso, o Instituto vai usar das informações que estão disponíveis em outras bases de dados do governo.
Como: votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Logo, se o CPF do titular do benefício estiver incluso nos dados mais recentes destes registros, o INSS vai entender que o cidadão continua vivo.
Durante a pandemia a prova de vida do INSS já havia sido suspensa. A Previdência Social não fez o corte de nenhum salário nesse período, e quando voltou a exigir o procedimento presou pelo uso de tecnologias.
Isto é, os segurados podiam realizar o processo por meio do aplicativo do seu banco de confiança ou do Meu INSS. Desde que estivessem com cadastro de biometria facial no Denatran ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agora, ir até o banco para fazer a prova de vida deve ser o último recurso a ser usado pelo cidadão.
INSS deve mudar a prova de vida em 2023
Os planos do Instituto ainda vão além. A ideia é que a partir de 2023 o cidadão possa fazer a prova de vida pelo aplicativo ao enviar fotos. E ainda, que os servidores do INSS compareçam até a casa dos segurados para fazer o cadastramento biométrico.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, pelo menos 35 milhões de pessoas precisam comprovar todos os anos que estão vivos.
Aqueles que têm provas de vida atrasadas, podem procurar uma agência bancária para regularizar seu salário, mas apenas se quiserem. Ninguém pode ser obrigado a comparecer no banco para realizar o procedimento.