Bolsonaro vota para cancelar o transporte gratuito de bagagens nos voos domésticos

A proposta que prevê o fim da cobrança para despachar bagagens foi aprovada no Congresso Nacional no mês de maio. porém, assim como previsto pelos parlamentares, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o retorno do transporte gratuito de bagagens em voos nacionais e internacionais.

O Ministério da Estrutura, assim como outras pastas, demonstrou ser contra a mudança. Em justificativa, o governo afirma que o retorno do transporte gratuito de bagagens irá prejudicar a concorrência, afetando assim a possibilidade de entrada de novas companhias aéreas.

Com o veto do presidente, os parlamentares poderão manter ou revogar a cobrança. A cobrança para despachar malas começou em 2016, após decisão da Agência Nacional de Aviação Civil.

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Medida provisória para o transporte gratuito de bagagens 

O texto prevê a gratuidade no despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala de até 30 quilos em voos internacionais. A cobrança ocorre desde 2016, sendo que em 2019 o Congresso Nacional decidiu liberar bagagens de até 23 quilos em aeronaves de até 31 assentos.

Porém, Bolsonaro vetou a gratuidade e os parlamentares mantiveram o veto. Diante disso, como já era previsto, mais uma vez, o presidente não aceitou a liberação de bagagens nos voos nacionais e internacionais.

O chefe do executivo anunciou sua decisão na noite de ontem (14). Além da gratuidade, o texto previa outras mudanças relacionadas ao setor aéreo brasileiro. Veja abaixo todas as alterações sugeridas:

  • Não será necessário contrato de concessão das empresas aéreas;
  • Permite a construção de aeródromos sem autorização prévia;
  • Autoriza as companhias a barrarem passageiros indisciplinados pelo prazo de até um ano;
  • Os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados com outros prestadores;
  • Revogada a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos;
  • A autorização para funcionamento de empresas estrangeiras torna-se simplificada;
  • Empresas estrangeiras precisam ter CNPJ e filial em território brasileiro;
  • Em caso de crime dentro da aeronave a autoridade aeronáutica poderá deter o(s) tripulante(s) permitindo que o voo prossiga.

Nessa situação, a polícia local ou federal ou a autoridade judicial competente, deverá ser comunicada assim que a detenção ocorrer. Dessa maneira, no pouso, os mesmos, tomarão às devidas providências.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.