Tarifas de bagagens devem ser suspensas pelas companhias áreas; veja a partir de quando

Uma medida provisória aprovada no Senado e na Câmara traz de volta a gratuidade do despacho em aeroportos para bagagens de até 25 kg, no caso de voos nacionais, e de até 30 kg, no caso de voos internacionais. A MP precisa passar por sanção do presidente Bolsonaro para entrar em vigor, mas governo já indicou ser contra.

Conhecida como MP do Voo Simples, ela foi enviada pelo próprio governo ao Congresso e tinha o objetivo de modificar regras do setor aéreo para desburocratizar e aumentar a concorrência. Mas os deputados incluíram no texto a volta da gratuidade no despacho de bagagens e o trecho foi mantido no Senado e após tramitar pela segunda vez na Câmara.

A expectativa é de que Bolsonaro vete o trecho da gratuidade. Algo semelhante já tinha ocorrido em 2019, quando os deputados incluíram o despacho gratuito de bagagens em outra medida provisória, mas o trecho foi vetado pelo presidente e o veto foi mantido quando a matéria retornou ao Congresso.

A gratuidade do despacho de bagagens foi suspensa pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2016 e começou a valer a partir de 2017. A agência, que também liberou que passageiros embarcassem no avião levando bagagens de até 10 kg, justificou a medida apontando que ela aumentaria a concorrência no setor aéreo, o que diminuiria o preço das passagens.

Segundo a própria Anac, no entanto, as passagens aéreas não ficaram mais baratas com o fim da gratuidade no despacho. Atualmente, inclusive, o preço delas vem aumentando devido à alta no querosene, combustível usado pelos aviões.

‘Ma-fé’ das companhias aéreas

A emenda que traz de volta a gratuidade do despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais foi proposta pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que acusou as companhias aéreas de terem agido com “ma-fé” ao dizerem que as passagens se tornariam mais baratas com a cobrança do despacho.

“As empresas aéreas enganaram a população brasileira e enganaram o plenário da Câmara”, disse a deputada.

A MP do Voo Simples também estabelece que a cobrança do despacho será classificada como prática abusiva pelo Código do Consumidor, o que abre espaço para punições às empresas que descumprirem a nova regra.

Outras mudanças trazidas pela medida provisória incluem:

  • Privatização de oito aeroportos no Amazonas;
  • Empresas áreas não precisarão mais de concessão do Estado para operar;
  • Companhias estrangeiras não precisarão mais ter filial no Brasil, nem de permissão dupla (do governo brasileiro e do governo do país onde têm sede).

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.