A pensão por morte é o benefício concedido pelo INSS ao dependente de um segurado que venha a falecer. Entretanto, para realizar o requerimento da pensão é preciso reunir algumas documentações para comprovar seu direito.
Por isso, o FDR preparou um material para sanar todas as dúvidas quanto aos documentos essenciais para a comprovação de direito do recebimento da pensão por morte.
O que é preciso comprovar?
Antes de reunir as documentações para o requerimento, é preciso ter ciência de que existem alguns requisitos para o recebimento da pensão por morte, sendo eles:
- comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado;
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido;
- ter qualidade de dependente do segurado.
O óbito do segurado é considerado diante da apresentação do Atestado de Óbito do mesmo. No documento existem informações referentes à morte do segurado e dados pessoais como seus possíveis dependentes.
Entre os dependentes do segurado podem estar:
- cônjuge;
- companheiro (referente à união estável);
- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
- pais;
- irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Entre as prioridades estão: cônjuge, companheiro e filho, aparecendo em primeiro, seguido de pais e posteriormente irmão.
Qual a documentação necessária para solicitar a pensão por morte?
Para realizar o requerimento do benefício do INSS, o dependente do segurado falecido deve reunir os seguinte documentos:
- carteira de identidade;
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, para menores ou portadores de deficiências mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Para pais ou irmãos que buscam pensão por morte, é preciso comprovar dependência econômica do segurado falecido. Para isso, o dependente deve reunir:
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes, além da existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- outros documentos que julgue ajudar a comprovar a dependência.
Reunindo o máximo de provas possíveis para comprovação da dependência do segurado falecido, existem maiores chances do benefício de pensão por morte ser aprovado pelo INSS.