- Direitos trabalhistas são garantidos na demissão sem justa causa;
- FGTS, férias e 13° salário são pagamentos liberados;
- O trabalhador deve ser protegido legalmente caso seja dispensado sem justa causa.
SALESóPOLIS, SP — Não existe um número exato de demissões em massa já feitas no Brasil neste ano. Se caracteriza como dispensa em massa, quando a empresa assina a demissão de um grupo de funcionários sem substituir esses colaboradores. Normalmente, motivada pelo mau funcionamento da empresa.
Por exemplo, quando o setor econômico ou tecnológico da empresa apresenta alguma falha ou desaceleração. E por isso, precisa diminuir o seu quadro de funcionários, demitindo grande parte dos colaboradores.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) é obrigatório que haja um diálogo entre a empresa e o sindicato que representa seus funcionários. Buscando encontrar alguma solução para ambas as partes.
A decisão do STF foi publicada no dia 8 de junho, após votação em Plenário. Os ministros que foram a favor do diálogo entre empresa e sindicato, defenderam essa conversa como forma de buscar uma solução em conjunto.
Ou seja, de alguma forma os trabalhadores estariam sendo representados e poderiam ter seus direitos garantidos.
Demissão em massa é legal?
Judicialmente não existe nenhuma lei que impeça a empresa de adotar a demissão em massa, e desligar um grupo de funcionários de uma única vez.
No entanto, conforme informado por uma advogada especialista ao G1, o procedimento é autorizado desde que a causa da demissão seja a mesma para todos os trabalhadores.
De acordo com a reforma trabalhista que aconteceu no ano de 2017, não há necessidade de que os sindicatos autorizem que a empresa faça a demissão. Mas, como aprovado pelo STF, eles devem participar da conversa sobre a dispensa.
Ao entrar com uma ação na Justiça, o trabalhador pode ter direito de ser recontratado. Desde que fique comprovado que a empresa demitiu o funcionário de forma indevida, e este necessitava do trabalho.
Além disso, se conseguir provar que a dispensa foi discriminatória e que seus direitos não foram respeitados, o trabalhador pode ser indenizado pela demissão em massa.
O próprio empregador pode voltar da sua decisão e pedir pela recontratação do cidadão, concedendo o mesmo cargo e direito que eram oferecidos antes da demissão.
Direitos do trabalhador
Ao receber o aviso da demissão, o trabalhador pode reivindicar seus direitos trabalhistas. Aqueles que atuam em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), terão acesso a uma série de seguros após ser dispensado do seu trabalho. Por exemplo:
Ao ser dispensado sem justa causa, o funcionário ganha o direito ao recebimento de uma parcela em dinheiro paga no fim do contrato de trabalho. O valor varia conforme o tempo de contrato e o atual salário do funcionário.
O valor do 13° proporcional é feito baseado nos meses trabalhados durante o ano, antes da dispensa. Para calcular é necessário considerar 1/12 do atual salário do cidadão e multiplicar pelos meses trabalhados.
A cada 12 meses trabalhados o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remunerada. O cálculo é o mesmo que no 13°, é preciso dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
- Multa de 40% do FGTS + saque do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança que é liberada, entre outras situações, na demissão sem justa causa. Ao ser dispensado, o cidadão tem o direito de receber 40% do que estava disponível nesse fundo.
Além disso, também pode sacar o valor total disponível no fundo. Para tanto, a empresa deve liberar as guias de saque que serão apresentadas no banco.
- Saldo de salário
Ao ser dispensado, o trabalhador tem direito de receber pelos dias trabalhados antes da demissão e no mês da rescisão contratual. Para calcular, a empresa divida o valor total do salário do funcionário por 30. E multiplica pelos dias que foram trabalhados.
A empresa faliu! Vou perder meus direitos?
Caso a empresa se negue a pagar os direitos trabalhistas do funcionário que foi dispensado na demissão em massa, vai precisar responder judicialmente. O próprio funcionário pode procurar um advogado ou pedir o intermédio do sindicato.
Já que a falência da empresa não é culpa do trabalhador. Isto é, seus direitos devem ser garantidos ainda que o empregador não esteja com a vida financeira andando bem.