- Trabalhador autônomo também pode contribuir com o INSS;
- Contribuição individual tem duas alíquotas distintas;
- Trabalhador autônomo tem a possibilidade de antecipar a aposentadoria.
Os benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se estendem aos mais variados tipos de segurados. Até mesmo o trabalhador autônomo tem o direito de ser contemplado por estes recursos que se estendem à aposentadoria, basta fazer recolher a contribuição adequadamente.
Apesar de, tradicionalmente, o modelo de contribuição ter se padronizado por iniciativa do empregador, o trabalhador autônomo também pode percorrer por conta própria este caminho que lhe garantirá a aposentadoria no futuro. Inclusive, a contribuição do INSS por autônomos é apenas um dos modelos regulamentados perante o Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem pode fazer a contribuição do INSS como autônomo?
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
Modelos de contribuição do INSS como autônomo
O trabalhador autônomo que decide recolher a contribuição do INSS pode escolher entre duas alternativas, sendo a primeira no formato mensal e a segunda trimestral. Também é preciso se atentar quanto à incidência de alíquotas distintas envolvidas nesta contribuição.
Em tese, a alíquota paga pelo trabalhador autônomo ao INSS é de 20% sobre o salário mínimo até o teto do INSS (R$ 1.212 e R$ 7.087,22, respectivamente). Por outro lado, também existe a possibilidade de contribuir com 11% sobre o piso nacional. Porém, este percentual limita o valor da aposentadoria a um salário mínimo.
Logo, o contribuinte que optar por manter pagamentos periódicos pela alíquota superior, tem a chance de aumentar a contribuição ao INSS. O resultado notório é a possibilidade de antecipar o recebimento da aposentadoria.
Como pagar a contribuição do INSS sendo trabalhador autônomo?
Para recolher a contribuição do INSS sendo um trabalhador autônomo, basta seguir quatro passos. Veja:
- Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.
- Escolher o tipo de contribuição;
- Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
Como antecipar a aposentadoria do INSS?
O primeiro passo para antecipar a aposentadoria do INSS é comprovar todas as contribuições feitas ao INSS e em quais períodos com as respectivas particularidades. O envio da documentação adequada evita:
- Erros na análise do INSS que podem diminuir ou negar sua aposentadoria.
- Novas exigências no INSS que vão atrasar ainda mais a análise deles.
Você precisa refazer o processo administrativo para realizar um pedido judicial. Por isso, é importante dedicar uma atenção especial aos períodos que você trabalhou (com carteira ou individualmente):
- Período com atividade insalubres ou periculosa;
- Períodos de trabalho rural, ações trabalhistas;
- Períodos no exterior;
- Período em outros regimes;
- Período militar, etc.
Quanto mais documentos, mais chances de adiantar sua aposentadoria.
São eles.
- RG.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- A carteira de trabalho — se houver mais de uma, leve todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — caso você não saiba o seu, é possível solicitar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
- Extrato do CNIS.