INSS: trabalhador autônomo pode aumentar sua contribuição para antecipar a aposentadoria

Pontos-chave
  • Trabalhador autônomo também pode contribuir com o INSS;
  • Contribuição individual tem duas alíquotas distintas;
  • Trabalhador autônomo tem a possibilidade de antecipar a aposentadoria.

Os benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se estendem aos mais variados tipos de segurados. Até mesmo o trabalhador autônomo tem o direito de ser contemplado por estes recursos que se estendem à aposentadoria, basta fazer recolher a contribuição adequadamente.

INSS: trabalhador autônomo pode aumentar sua contribuição para antecipar a aposentadoria
INSS: trabalhador autônomo pode aumentar sua contribuição para antecipar a aposentadoria. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Apesar de, tradicionalmente, o modelo de contribuição ter se padronizado por iniciativa do empregador, o trabalhador autônomo também pode percorrer por conta própria este caminho que lhe garantirá a aposentadoria no futuro. Inclusive, a contribuição do INSS por autônomos é apenas um dos modelos regulamentados perante o Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem pode fazer a contribuição do INSS como autônomo?

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

Modelos de contribuição do INSS como autônomo

O trabalhador autônomo que decide recolher a contribuição do INSS pode escolher entre duas alternativas, sendo a primeira no formato mensal e a segunda trimestral. Também é preciso se atentar quanto à incidência de alíquotas distintas envolvidas nesta contribuição. 

Em tese, a alíquota paga pelo trabalhador autônomo ao INSS é de 20% sobre o salário mínimo até o teto do INSS (R$ 1.212 e R$ 7.087,22, respectivamente). Por outro lado, também existe a possibilidade de contribuir com 11% sobre o piso nacional. Porém, este percentual limita o valor da aposentadoria a um salário mínimo. 

Logo, o contribuinte que optar por manter pagamentos periódicos pela alíquota superior, tem a chance de aumentar a contribuição ao INSS. O resultado notório é a possibilidade de antecipar o recebimento da aposentadoria. 

Como pagar a contribuição do INSS sendo trabalhador autônomo?

Para recolher a contribuição do INSS sendo um trabalhador autônomo, basta seguir quatro passos. Veja:

  • Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
  • O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.
  • Escolher o tipo de contribuição;
  • Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

Como antecipar a aposentadoria do INSS?

O primeiro passo para antecipar a aposentadoria do INSS é comprovar todas as contribuições feitas ao INSS e em quais períodos com as respectivas particularidades. O envio da documentação adequada evita:

  • Erros na análise do INSS que podem diminuir ou negar sua aposentadoria.
  • Novas exigências no INSS que vão atrasar ainda mais a análise deles.

Você precisa refazer o processo administrativo para realizar um pedido judicial. Por isso, é importante dedicar uma atenção especial aos períodos que você trabalhou (com carteira ou individualmente):

  • Período com atividade insalubres ou periculosa;
  • Períodos de trabalho rural, ações trabalhistas;
  • Períodos no exterior;
  • Período em outros regimes;
  • Período militar, etc.

Quanto mais documentos, mais chances de adiantar sua aposentadoria.

São eles.

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • A carteira de trabalho — se houver mais de uma, leve todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — caso você não saiba o seu, é possível solicitar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
  • Extrato do CNIS.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.