Auxílio acidente do INSS pode ser aprovado com salários superiores a R$ 4 mil

Pontos-chave
  • Auxílio acidente é diferente do pagamento por auxílio doença;
  • O salário pode ser vitalício a depender da perícia;
  • O valor liberado depende de quando o acidente ocorreu.

Diferente do auxílio doença, o auxílio acidente do INSS é um benefício pago em caráter indenizatório. Isso significa que não impede que o cidadão continue a trabalhar, ou mais tarde retorne ao mercado de trabalho, caso acredite que é a melhor opção.

Auxílio acidente do INSS pode ser aprovado com salários superiores a R$ 4 mil
Auxílio acidente do INSS pode ser aprovado com salários superiores a R$ 4 mil (Imagem: FDR)

Trabalhadores contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram algum acidente que lhes tenha causada sequela permanente, têm o direito de pedir o auxílio acidente.

O pagamento funciona como uma indenização paga pela Previdência ao cidadão que foi acidentado. Acontece que diferente do auxílio doença, que exige o afastamento do cidadão das atividades, o auxílio acidente tem outras regras.

Quem optar por voltar a trabalhar pode retornar ao mercado. Além disso, o pagamento pode se tornar vitalício. Diferente do auxílio doença em que existe prazo máximo para continuar recebendo.

Para entender melhor, um trabalhador industrial que perde dois dedos na máquina de trabalho, recebe auxílio acidente. E se mais tarde quiser retomar para empresa, tem essa liberdade.

O trabalhador que se afasta devido a uma doença nos ossos, que o impede de exercer suas atividades, solicita o auxílio doença e fica afastado do emprego enquanto recebe o benefício.

Quem pode solicitar o auxílio acidente

Ao sofrer algum acidente no seu ambiente de trabalho, o trabalhador sabe que está protegido juridicamente. No entanto, a solicitação de benefício no INSS depende do cumprimento de requisitos como:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como: quem tem direito ao benefício, empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural);
  • Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente e a perda da capacidade de trabalho.

Tipos de auxílio acidente

Existem dois tipos do benefício que liberam salários em nome do auxílio-acidente. Antes de fazer o pedido o cidadão deve entender as regras.

  • Acidentário: quando o acidente acontece dentro do ambiente de trabalho, ou por conta da atividade que é exercida. Ex.: se a empregada doméstica caí no ambiente de serviço, ou a secretária tem tendinite por conta de movimentos repetitivos;
  • Previdenciário: quando o acidente acontece fora do ambiente de trabalho. Ex.: devido a um acidente de trânsito, se o trabalhador caí na rua.

Valor liberado no benefício

Com a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019, a forma de pagamento do auxílio acidente foi alterada. O cálculo passou a considerar quando o acidente aconteceu.

Acidentes ou doenças que tenham ocorrido até 12/11/2019

  • Valor: 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Acidentes ou doenças que tenham ocorrido de 12/11/2019 a 19/04/2020

  • Valor: 50% do valor que teria direito a aposentadoria por invalidez;
  • Cálculo da aposentadoria por invalidez:  60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Acidentes ou doenças que tenham ocorrido a partir de 19/04/2020

  • Valor: 50% da média dos salários desde 1994 calculada de acordo com as novas normas do INSS, isto é, sem a retirada dos 20% menores salários da conta.

Como solicitar auxílio acidente no INSS

Os interessados em receber a indenização que pode ser vitalícia, ou seja, paga por toda a vida, podem fazer o pedido do auxílio acidente no INSS online.

Para isso, basta criar seu login no site ou aplicativo Meu INSS.

  • Acesse o Meu INSS com seu login Gov.br;
  • Clique na opção “Agendamentos/requerimentos” e em seguida “Novo requerimento”;
  • No campo de busque digite “acidente” e selecione a opção desejada;
  • Agende a sua perícia médica.

Além de solicitar o benefício online, o cidadão ainda vai precisar passar pelo processo presencial. Isto é, comparecendo até a agência para participar da perícia médica.

No local o perito do INSS vai constatar se o cidadão realmente depende do salário de auxílio, e se o seu impedimento libera o benefício.

O Instituto tem até 45 dias para liberar uma resposta sobre o pedido. A recomendação é comparecer a perícia com atestados, receitas médicas, e laudos que possam ajudar a comprovar a necessidade do salário.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]