- Nome sujo resulta na restrição do CPF;
- Cidadão endividado tem CPF cadastrado em bancos de inadimplentes;
- Negociações podem ser feitas diretamente pelos bancos de inadimplência para sanar a dívida.
Ficar com o nome sujo na “praça” não é uma situação agradável para os consumidores. As dívidas nem sempre são sinônimo de irresponsabilidade. Algumas vezes é reflexo da crítica situação financeira combinada à realidade do mercado brasileiro que fica cada vez mais caro.
A alta da inflação impacta diretamente nos reajustes de preços cobrados por produtos e serviços dos mais variados setores. O problema é que, enquanto o encarecimento é contínuo, o trabalhador segue sem poder de compra recebendo um salário mínimo de R$ 1.212 que mal dá para custear as despesas básicas de moradia, alimentação, transporte e saúde.
Outro ponto é que, devido à rotina agitada e, provavelmente, o descontrole financeiro, muitos consumidores podem desconfiar, mas não têm certeza se está ou não com o nome sujo. Atualmente, o Brasil já soma mais de R$ 250 bilhões em dívidas.
É importante explicar que, quando um cidadão está com o nome sujo, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica com restrições após ser inscrito em bases de cadastros de inadimplentes. Alguns exemplos famosos são o SPC, Serasa e Boa Vista. Este é um procedimento padrão ao qual todo cidadão endividado é submetido.
Consequência de ter o nome sujo
Na prática, quando a pessoa fica com o nome sujo, ele enfrenta mais dificuldades de adquirir qualquer crédito. Assim, o cidadão fica impedido de realizar compras a prazo, além de não poder financiar um imóvel ou obter um cartão de crédito.
Como a restrição do nome funciona?
Quando uma pessoa já reúne dívidas a um tempo considerável, o consumidor deve receber um comunicado da empresa lembrando sobre a dívida e oferecendo condições especiais de pagamento. Normalmente, este comunicado é feito quando o cidadão não paga a dívida até a data de vencimento.
Posteriormente, a empresa também envia notificações a respeito da dívida para as entidades de proteção de crédito, como o SPC, Serasa e Boa Vista. Essas entidades também tomam a iniciativa de notificar o consumidor alertando sobre a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes se não quitar o débito dentro do prazo padrão de 10 dias.
Alguns cidadãos negativados possuem dúvidas sobre estarem ou não com o nome sujo e inscritos nos cadastros de inadimplentes. Para esclarecer essa dúvida, é possível acessar as plataformas remotas das entidades mencionadas para obter as informações necessárias.
Contudo, é importante entender que cada um dos órgãos (Serasa, SPC e Boa Vista), possui vínculos com empresas específicas. Assim, pode ser que o nome sujo esteja sujo em uma empresa e regular no outro. Esta é a importância e necessidade de fazer a consulta em todos eles.
Veja a seguir, algumas dicas para verificar se o seu nome está sujo sem precisar pagar por nenhum serviço. Destacando que este procedimento deve ser feito por sites ou aplicativos e requer um cadastro prévio.
Serasa
A consulta para saber se o nome está sujo no Serasa, pode ser feita pelos seguintes canais:
- Site do Serasa;
- Aplicativo do Serasa para celular disponível na Play Store e App Store;
- Por telefone através do número: 0800 591 1222.
SPC
A verificação de nome negativado no SPC não é muito diferente:
- Site do SPC;
- Aplicativo do SPC para celular disponível na Play Store e App Store.
Boa Vista
O mesmo procedimento deve ser realizado pelo Boa Vista. Observe:
- Site do Boa Vista;
- Aplicativo do Boa Vista para celular disponível na Play Store e App Store.
Como limpar o nome sujo?
Após ter o nome sujo inscrito em qualquer cadastro de proteção ao crédito, depois disso, dificilmente o consumidor terá acesso ao crédito com facilidade no mercado novamente. Pelo menos, não até conseguir quitar a dívida e regularizar a situação.
O primeiro passo é verificar a situação da dívida, por exemplo, se em determinado momento houve qualquer negociação junto à empresa que negativou o nome do consumidor, ou se, de fato, o pagamento não foi efetuado. Na hipótese de nenhum acordo ter sido firmado junto à empresa que inscreveu o CPF do devedor no cadastro de restrição ao crédito, as chances de fraude são altas.
Isso porque, existe a chance de terceiros terem utilizado os dados de uma vítima para ter acesso ao crédito dela no mercado. Neste caso, ao tomar conhecimento sobre a restrição, é necessário entrar em contato com a empresa para esclarecer o ocorrido e pedir a exclusão do nome do cadastro.
Em casos extremos existe a possibilidade de acionar os órgãos de defesa ao consumidor, além de entrar em contato com a gestora do banco de dados. Essa gestão também pode dar entrada em uma ação judicial requerendo a regularização do cadastro e, até mesmo, cobrar uma indenização por dano moral.
Mas se um acordo realmente foi firmado junto à empresa responsável pela negativação do nome e, ainda assim, não reconhece a dívida que já foi paga, será preciso fazer a comprovação do pagamento.
Quando a dívida é reconhecida pelo consumidor que está com o nome sujo, é necessário negociar condições de pagamento. Neste caso, a restrição no CPF será retirada assim que a primeira parcela for paga.