- Atrasados do INSS são pagos em duas situações diferentes;
- O valor é dividido em RPV ou precatórios;
- Solicitação deve ser feita em um processo judicial.
Ao solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o requerente deve ficar atento aos prazos para resposta. Ao perceber que o Instituto ultrapassou o limite, pode entrar com uma ação judicial solicitando os atrasados do INSS. Nesse caso, os valores recebidos tratam-se de indenizações.
Existe uma outra situação que libera pagamentos do INSS em forma de indenização. Nesse caso, são os retroativos, liberados quando o cidadão tem direito a receber um benefício maior, mas tem seu salário reduzido por erros nos cálculos.
Nos dois casos é necessário entrar com pedido judicial para receber os valores corrigidos. As liberações são feitas por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou através de Precatórios, a depender do valor liberado na ação.
A diferença entre elas é a RPV é paga quando a indenização não passa de 60 salários mínimos, o que em 2022 representa R$ 72.720,00.
Enquanto isso, precatórios são os pagamentos superiores a 60 salários mínimos. Acontece que nesta condição o tempo de espera pelo recebimento é maior.
O juiz que analisará o caso é quem vai decidir o valor final a ser pago pela indenização. E se este vai se enquadrar em um RPV ou em precatório.
Prazo do INSS para responder os pedidos
Na grande maioria dos pedidos de benefícios previdenciários, o INSS tem até 90 dias para responder. No entanto, dependendo do tipo do salário o prazo pode ser menor.
Sem considerar os pedidos administrativos, ou seja, feitos em uma ação judicial, a Previdência Social pode liberar uma resposta pelo pedido no seguinte período:
Benefício Previdenciário | Novo Prazo |
---|---|
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) | 90 dias |
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
Auxílio Acidente | 60 dias |
Pensão por Morte | 60 dias |
Auxílio Reclusão | 60 dias |
Salário Maternidade | 30 dias |
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) | 90 dias |
Como solicitar atrasados do INSS
Quando o Instituto ultrapassa o prazo para liberar seu benefício, ou ao perceber que o seu salário ficou menor do que o qual tem direito, o cidadão pode solicitar os atrasados do INSS.
O pedido deve ser feito por intermédio de um advogado especialista, já que será necessário apresentar uma defesa e entrar com ação judicial.
Para isso, será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem que de alguma forma o segurado foi lesionado com o erro do Instituto.
Nos erros relacionados ao valor pago no salário, por exemplo, o próprio advogado fica responsável por refazer esses cálculos.
Quando os atrasados são pagos
O prazo de pagamento dos pedidos vai depender de em qual condição a solicitação pelos atrasados se encaixa. Isto é, se é um RPV ou precatório.
Os RPV são liberados de maneira mais rápida, todos os meses há liberações. Enquanto o precatório é pago em um prazo de um a dois anos.
Por exemplo, até 31 de dezembro deste ano são liberados os precatórios referente aos pedidos protocolados antes de 1° de julho de 2021. Até 31 de dezembro de 2023 são pagos os protocolados após 1° de julho do ano passado.
Para 2022, o calendário oficial de pagamentos ficou da seguinte forma:
Mês em que o atrasado é liberado na Justiça | Mês da liberação dos valores | Mês de pagamento |
Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 |
Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 | Fevereiro de 2022 |
Janeiro de 2022 | Fevereiro de 2022 | Março de 2022 |
Fevereiro de 2022 | Março de 2022 | Abril de 2022 |
Março de 2022 | Abril de 2022 | Maio de 2022 |
Abril de 2022 | Maio de 2022 | Junho de 2022 |
Maio de 2022 | Junho de 2022 | Julho de 2022 |
Junho de 2022 | Julho de 2022 | Agosto de 2022 |
Julho de 2022 | Agosto de 2022 | Setembro de 2022 |
Agosto de 2022 | Setembro de 2022 | Outubro de 2022 |
Setembro de 2022 | Outubro de 2022 | Novembro de 2022 |
Outubro de 2022 | Novembro de 2022 | Dezembro de 2022 |
Quem tem direito de receber atrasados do INSS
Podem receber os valores de indenização, seja por RPV ou por precatório, aqueles que apresentaram pedido em ação judicial. Caso o cidadão venha a falecer, seus herdeiros terão direito de sacar o benefício.
Para que o dinheiro seja repassado é preciso que os herdeiros se habilitem na Vara Federal ou Juizado em que o processo tramita.
Para consultar se o pagamento foi liberado, o interessado deve acessar o site do Tribunal Regional Federal da sua região e informar o número do processo.