Calculadora dos direitos trabalhistas: veja QUANTO vai receber no 13º salário e férias

Os direitos trabalhistas assegurados por lei garantem o cumprimento de deveres por parte dos empregadores para benefício do trabalhador. Para valorizá-los, é importante que cada trabalhador esteja atento ao que lhe é certo, bem como o recebimento do 13° salário e férias. 

O recebimento do décimo terceiro prevê um salário extra ao final do ano trabalhado. Enquanto as férias remuneradas garantem que seja pago ao trabalhador o valor proporcional a um terço do salário.

Estar ciente dos valores que devem ser pagos pelos empregadores é uma forma do trabalhador garantir o cumprimento dos seus direitos. Desse modo, é de suma importância ter uma noção mínima sobre os cálculos e pagamentos.

Como calcular o 13° salário

Referente ao 13° salário, o valor pago é sempre proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano de referência. Dessa forma, na hora do cálculo é preciso considerar o período trabalhado. Sendo assim, o trabalhador que recebe um salário mínimo ao mês (no valor atual de R$ 1.212) pode não receber o valor integral como 13°.

É importante ressaltar ainda que, além dos trabalhadores que atuam por 15 dias ou mais ao mês, possui direito ao recebimento do 13° salário também aquele empregado que foi afastado, recebe o auxílio doença e teve o contrato de trabalho suspenso, o colaborador que foi afastado por acidente de trabalho, os aposentados e pensionistas.

O repasse do valor pode ser feito de maneira integral em uma única parcela, sendo a data limite para pagamento o dia 30 de novembro, ou em duas parcelas, sendo a primeira quitada entre o período de 1° de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela precisa ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.

Diante da particularidades de cada caso, realizar o cálculo pode não ser tão simples quanto parece e para garantir a certeza do seu conhecimento quanto aos valores que tem a receber, a FDR possui a Calculadora de Décimo Terceiro para auxiliar o trabalhador. 

Em nossa calculadora preencha:

    • salário bruto: valor registrado em carteira, sem descontos;
    • número de dependentes: pessoa que depende de você, por exemplo, um filho;
    • número de meses trabalhados: é o total de meses trabalhados, considerando aqueles em que você esteve presente por no mínimo 15 dias;
    • parcela: defina se você quer saber o valor em uma prestação antecipada ou se será em duas parcelas separadamente.
    • Clique  em “Calcular” e veja os resultados.

Como calcular as férias?

Como direito do trabalhador de receber pelo seu período de descanso, as férias para o trabalhador do regime CLT devem acontecer após 12 meses de trabalho.

É importante que o trabalhador saiba avaliar a sua situação para saber quanto tem a receber. Para o caso das férias proporcionais, a remuneração é referente ao tempo trabalhado se caso for inferior aos 12 meses. Ou seja, caso a pessoa seja demitida ou peça demissão antes de completar 1 ano na empresa, receberá o valor proporcional de férias.

A reforma trabalhista também garante ao trabalhador a opção de dividir seu período de férias em até três vezes ao ano. Sendo assim, sua remuneração também segue a mesma divisão, entregando, uma das parcelas não pode ser menor do que 14 dias corridos e o restante não pode ser menor que 5 dias corridos.

Para saber o valor que deve receber em suas férias, o trabalhador pode fazer uso da nossa calculadora. Preencha os espaços:

  • salário bruto: valor registrado em carteira, sem descontos;
  •  média de hora extra: valor médio recebido pelas horas trabalhadas a mais; 
  • número de dependentes: pessoa que depende de você, por exemplo, um filho;
  • dias de férias: a quantidade de dias de férias podendo ser completa ou parcial;
  • informa se vende ⅓, sim ou não.
  • informar se vai adiantar a parcela do 13° salário, sim ou não.
  • Na sequência clique em “Calcular” para obter o resultado.

Acesse nossas calculadoras de 13° salário e de férias para realizar seus cálculos.

Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.