- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem realizando reduções ilegais na transação do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez;
- Os motivos para essa ação são as mais diversas, mas as principais são problemas na documentação fornecida ou erro na Previdência Social;
- Em caso de redução no valor do benefício após a transação, os segurados devem procurar a Defensoria Pública ou um advogado para corrigir o equívoco na Justiça;
- O valor pago aos trabalhadores incapacitados no auxílio doença e na aposentadoria por invalidez mudou após a Reforma da Previdência;
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem realizando reduções ilegais na transação do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez. Os motivos para essa ação são as mais diversas, mas as principais são problemas na documentação fornecida ou erro na Previdência Social.
Além disso, o segurado deve estar atento caso a doença ou incapacidade esteja relacionada ao trabalho ou a um acidente ocorrido no trabalho. Nesse caso, é preciso comprovar a situação para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, cujo valor é integral.
Outra dica é conferir todos os períodos de contribuição registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso haja alguma inconsistência é possível incluir os períodos que não foram reconhecidos pelo INSS.
Para isso, será preciso apresentar documentos relativos a este tempo e pedir a averbação. Assim, o valor do benefício será aumentado, já que tem como base o número de anos de contribuição.
É importante lembrar que ambos os benefícios são destinados aos trabalhadores incapacitados para o trabalho. Para ter direito é necessário cumprir as exigências e a carência, assim como passar pela perícia médica do INSS.
Em caso de redução no valor do benefício após a transação, os segurados devem procurar a Defensoria Pública ou um advogado para corrigir o equívoco na Justiça.
Porém, primeiro deve ser feito o pedido do Laudo Médico Pericial no Meu INSS. Esse documento mostrará se houve erro na concessão ou na conversão do benefício.
Nos casos sem qualquer relação entre o trabalho e a incapacidade, outra possibilidade é fazer a declaração de inconstitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
Mudanças com a Reforma
O valor pago aos trabalhadores incapacitados no auxílio doença e na aposentadoria por invalidez mudou após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019.
Para o auxílio doença a principal mudança foi no cálculo. Esse deixou de ser com base nos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido para ser com base em todos os salários de contribuição.
A partir da média é aplicado o coeficiente de 91%, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. Assim, esse valor será equivalente a 91% da média de todos os salários, não podendo ser maior que a média do último ano.
Já a aposentadoria por invalidez tinha uma média de 100% sobre os 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data do afastamento. Com a reforma, o cálculo passou a ser feito de duas formas diferentes de acordo com a causa da incapacidade.
Assim, caso a incapacidade seja causada por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, o valor da aposentadoria é integral. Porém, nessa situação não é excluído os 20% menores salários de contribuição.
Para os casos de aposentadorias concedidas para doenças e acidentes não relacionados ao trabalho o cálculo é proporcional ao tempo de contribuição, aplicando o coeficiente de 60%, acrescentando 2% por ano a mais de contribuição.
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício pago aos contribuintes do INSS que estão incapacitados temporariamente de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Outra possibilidade são os afastamentos de mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias.
(7) INSS: Doenças que dão direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez – YouTube
Há dois tipos: auxílio doença acidente e o auxílio doença previdenciário. O auxílio doença acidente é destinado ao trabalhador que sofre algum tipo de doença ou lesão gerada no trabalho ou devido ao serviço exercido.
O auxílio doença previdenciário é destinado para problemas de saúde que não tem relação com o trabalho atual. Em ambos os tipos de auxílio é necessário que os contribuintes cumpram quatro exigências. São elas:
- Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedido pelo INSS e é destinado ao trabalhador incapacitado permanetemente. Os beneficiários precisam passar por perícia médica a cada dois anos para comprovar a incapacidade sem possibilidade de reabilitação para outra função de trabalho.
Apenas os contribuintes com 60 anos ou mais têm direito ao benefício por toda a vida. Para ter direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador cumpra três exigências. São elas:
- Ter carência mínima de 12 meses (não é necessário em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave irreversível e incapacitante);
- Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de qualidade de segurado;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por laudo médico pericial.