Diante do cenário de calamidade nos municípios de Pernambuco e Alagoas ocasionadas pelas fortes chuvas dos últimos dias o Seguro-desemprego será ampliado. A decisão foi divulgada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
As chuvas que atingem os estados de Pernambuco e Alagoas têm gerado diversos problemas como alagamento na maioria das cidades e, até mesmo, deslizamentos. A capital pernambucana registrou mais de 125 mortos e mais de 11 mil desabrigados.
Esses números devem continuar crescendo, já que, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a previsão é que as chuvas devem continuar no Nordeste até a próxima quinta-feira (9).
Diante desse cenário, o Codefat publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (7) a ampliação do Seguro-desemprego. Serão beneficiados os trabalhadores dos municípios dos estados de Pernambuco e Alagoas que foram atingidos pelas fortes chuvas.
De acordo com a resolução publicada terão direito os trabalhadores que foram demitidos no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022. Assim, estes irão receber o pagamento de duas parcelas extras.
Assim, a ampliação do Seguro-desemprego será por dois meses para os trabalhadores que já recebem o benefício. É importante lembrar que o seguro é um dos direitos garantidos pelos trabalhadores, a fim de protegê-los após uma demissão sem justa causa.
(6) Seguro Desemprego 2022: Valor das Parcelas, Regras e Como Solicitar – YouTube
Além disso, o Seguro-desemprego é pago ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Também é contemplado pelo benefício o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo e o pescador profissional durante o período do defeso. Esse período proíbe a caça e pesca.
O benefício é pago por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cada trabalhador tem direito ao recebimento de três a cinco parcelas. A quantidade varia conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações do benefício.
O pagamento da parcela do benefício pode ser consecutivo ou alternado. Para receber, além de estar entre uma das situações mencionadas é preciso comprovar não ter condições financeiras para o sustento, não receber benefício previdenciário e atender a carência de tempo de trabalho exigida.