- MEI tem direito a aposentadoria em dois tipos: por idade ou invalidez;
- O valor pago na aposentadoria depende da contribuição feita todos os meses;
- O pedido pelo benefício acontece de forma online.
Assim como o empregado formal, isto é, que atua com carteira assinada, o Micro Empreendedor Individual (MEI) também tem direito a aposentadoria. Para tanto, será preciso cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todos os meses, ao pagar a contribuição por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), o empreendedor contribuí ao INSS.
A quantia equivale sempre a 5% do salário mínimo federal. E permite que além da aposentadoria, o empreendedor também possa receber benefícios previdenciários como: salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente.
Ou seja, o dono do negócio fica protegido em caso de um possível afastamento. Além disso, a regularização da empresa libera outras benefícios, como a possibilidade de solicitação de empréstimo, emissão de nota fiscal e etc.
Quem pode solicitar aposentadoria como MEI
Para ter direito a aposentadoria como MEI, o empreendedor precisa contribuir mensalmente ao INSS por meio da guia DAS. Mas esta não é a única condição, outras regras precisam ser cumpridas.
Para o micro empreendedor existem duas opções de aposentadoria: por idade, ou por invalidez. Quem preferir se aposentar por tempo de serviço precisa completar o valor da sua contribuição em mais 15%.
Nas outras duas condições, os requisitos exigidos são:
- Mínimo de 62 anos para mulheres;
- Mínimo de 65 anos para homens;
- Mínimo de 180 contribuições, ou seja, 15 anos contribuindo.
No caso do afastamento por invalidez também é preciso passar por perícia médica. No exame feito por um profissional autorizado pelo INSS, o paciente receberá um laudo que comprove seu afastamento das atividades.
A cada dois anos o cidadão precisa retornar ao INSS para refazer a perícia, dessa forma comprova que continua necessitando do salário, ou deixa de recebê-lo.
Ficam isentos de refazer a perícia os idosos acima de 60 anos, e aqueles que são portadores do vírus HIV.
Valor de contribuição para aposentadoria por MEI
Conforme o salário mínimo é reajustado, o que acontece sempre no início do ano, o valor a ser pago pelo MEI também aumenta. A porcentagem de contribuição ao INSS não muda, permanece sendo de 5% do salário mínimo.
Isso significa que ao pagar o DAS todos os meses, o empreendedor investe R$ 60,60 na sua “conta” do INSS. A quantia equivale a 5% de R$ 1.212, atual piso federal.
O valor final da guia é maior porque são aplicados outros impostos. Para as empresas ligadas ao comércio e indústria soma-se R$ 1 equivalente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Enquanto os que prestam serviços devem arcar com R$ 5 a mais referente ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Quem optar por aumentar o valor de contribuição e garantir uma quantia maior de aposentadoria, pode contribuir com mais 15% do salário mínimo todos os meses. Nesse caso, também fica garantida a possibilidade de se aposentar por tempo de serviço.
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Valor da aposentadoria do MEI
Considerando a contribuição comum, isto é, de 5% sobre o salário e que é paga todos os meses por meio da junção de tributos do DAS, o valor da aposentadoria do MEI é de no máximo um salário mínimo.
Conforme o piso federal é reajustado, a aposentadoria também sobe. Quem tem interesse em receber mais do que isso, e chegar até o teto do INSS que em 2022 é de R$ 6.433,57, deve complementar a contribuição com os 15%.
Como fazer o pedido de aposentadoria
Como MEI, o pedido da aposentadoria também acontece de forma online. O empreendedor deve acessar o aplicativo ou site do Meu INSS e preencher a ficha cadastral.
O acesso é feito com login e senha criados no portal Gov.br. E vale tanto para o site como para o aplicativo.
Em seguida, ao informar todos os seus dados e anexar os documentos solicitados, basta aguardar o retorno do INSS sobre a resposta que dura até 90 dias.
Para quem fez a solicitação por conta de invalidez, também será necessário agendar a perícia médica para comprovar a necessidade de afastamento das atividades. Nesse caso, o prazo máximo de liberação de uma resposta é de 45 dias.