Previdência social passa a pagar adicional de 25% para os seus beneficiários. Os cidadãos que recebem o abono por incapacidade permanente podem aumentar o valor de seus salários. A solicitação deve ser feita através do Meu INSS sendo necessário cumprir alguns requisitos. Acompanhe.
O INSS anunciou que está liberando um adicional de até 25% para os segurados do benefício por incapacidade permanente. O valor já pode ser solicitado, mas é preciso comprovar que não pode exercer nenhum tipo de atividade trabalhista.
De modo geral, para ter acesso ao reajuste o aposentado por invalidez permanente precisa ter alguma das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o adicional?
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
- Em seguida clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Perícia médica é obrigatória
O cidadão deve ficar atento ainda ao laudo que será concedido pelo INSS. No ato da perícia será preciso apresentar os documentos de identificação pessoal e também histórico de saúde que pode ser assinado por profissionais de fora do INSS.
Obrigatoriamente será necessário comprovar a incapacidade total. Além disso, ele deve ter a qualidade de segurado (ou seja, esteja contribuindo junto ao INSS). Cumprir uma carência de 12 meses (antes do início da incapacidade permanente).
Regras da aposentadoria por incapacidade
- ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
- cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
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