Pais podem ser contemplados com a pensão por morte dos filhos? Entenda

Pais podem ser contemplados com o recebimento da pensão por morte dos filhos. O benefício previdenciário pago pelo INSS é concedido aos dependentes de um trabalhador que faleceu.

Para casos de desaparecimento, após seis meses a Justiça pode declarar a morte do trabalhador e conceder a pensão aos dependentes. A pensão por morte é válida ainda em caso de aposentados que venham a falecer e possuam dependentes.

Pensão por morte, quem tem direito?

Para reforçar a resposta da pergunta inicial, sim, pais podem vir a ser contemplados com a pensão por morte dos filhos se forem dependentes. Apesar disso, é importante saber que os dependentes possuem graus diferentes de prioridade, confira as classes:

1° classe- Cônjuge/companheiro e filhos de até 21 anos ou portadores de deficiência em qualquer idade.

2° classe– País

3° classe- Irmãos

Ou seja, os pais apenas recebem a pensão caso sejam dependentes do filho de maneira total ou parcial e não tenham nenhum dependente da 1° classe. Outro ponto a ser destacado é de que essa pensão para os pais é vitalícia após 44 anos de idade ou mais.

Como solicitar a pensão por morte?

Existem duas maneiras de solicitar a pensão por morte, sendo elas por meio do telefone 135, ou através do site ou app Meu INSS. 

Ao acessar o Meu INSS, é preciso realizar um cadastro, para quem já possui, basta ir em “Entrar”. Ao chegar na tela inicial, vá em “pensão”, após isso clique na opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”. Atualize o cadastro e siga em “Avançar”. Leia as regras e clique em “continuar”. Confirme os dados de contato, preencha as informações e anexe os documentos.

Confira quais documentos são necessários na solicitação de pensão por morte:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
  • Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, Certidão de nascimento (ou casamento);
  • Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pela Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).

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Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.