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Meu seguro desemprego foi cancelado, como recuperar?

Por Laura Alvarenga
13 de maio de 2022
Valor do seguro-desemprego em 2025: entenda o benefício de R$ 2.313,74 que garante apoio financeiro

Seguro-desemprego: calculadora simula valor do benefício e quantidade de parcelas. (Imagem: FDR)

O seguro desemprego é o salva-vidas do trabalhador surpreendido por uma dispensa sem justa causa. O benefício foi criado justamente para garantir a subsistência do trabalhador formal neste caso até que consiga uma reinserção no mercado de trabalho. Por isso, a eventualidade do seguro ser cancelado gera certo desespero. 

Meu seguro desemprego foi cancelado, como recuperar?
Meu seguro desemprego foi cancelado, como recuperar? (Imagem: FDR)

Existem casos nos quais, mesmo o trabalhador cumprindo todos os requisitos necessários, ao solicitar o seguro desemprego, se depara com o indeferimento. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, normalmente a liberação automática do seguro acontece quando o trabalhador cumpre estes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

“De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”, informa a secretaria.

Portanto, se o trabalhador cumprir todas as regras e ainda assim o seguro desemprego for negado, será necessário dar entrada em um recurso administrativo, cujo prazo de análise irá variar de 10 a 45 dias. 

A revisão pode ser feita online pelo portal gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, embora seja preciso justificar o pedido e anexar alguns documentos. Veja como o procedimento funciona pelo aplicativo:

  • Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
  • Escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  • Clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
  • Clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.

Vale mencionar que também existe a possibilidade de dar entrada neste recurso através dos postos de atendimento das  superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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