Idosa foi mantida por 50 anos em trabalho análogo à escravidão; indenização pode chegar a R$ 1 milhão

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) oficializou na última terça-feira (26/4) a condenação de uma família de Santos, no litoral paulista, por manter uma idosa de 89 anos em regime análogo à escravidão por 50 anos.

Yolanda Ferreira trabalhou esse tempo todo como doméstica para a família sem receber salário ou qualquer tipo de auxílio financeiro, sem férias ou folgas e ainda sob constantes agressões físicas e verbais. Ela residia na casa das patroas, onde  sofria todos esses abusos, e só podia sair para fazer tarefas, como compras.

O caso ganhou repercussão no início de abril, quando o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública por danos coletivos e requisitou o bloqueio de R$ 1 milhão dos bens da família para indenizar a idosa e para ser revertido em ações de combate à escravidão moderna.

Antes, a 2ª Vara de Santos já havia condenado a família a pagar uma pensão mensal de um salário mínimo (R$ 1.212) para Yolanda, com multa de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, a serem revertidos para a idosa. Como a família não aceitou fechar um acordo sobre o caso, o MPT entrou com a ação civil pública.

A condenação mais recente obriga os réus a pagarem R$ 670 mil para a vítima, sendo R$ 500 mil em danos morais e R$ 170 mil em remunerações trabalhistas não pagas. Essa última parcela, no entanto, ainda deve passar por correção monetária, o que pode fazer a indenização ultrapassar R$ 1 milhão.

50 anos de sofrimento

Yolanda Ferreira foi “contratada” em 1970. Ela passou a trabalhar como empregada doméstica e residir na casa de uma mulher e suas filhas. Lá, Yolanda passou a sofrer diversos abusos e agressões, incluindo tapas, socos e xingamentos. Essas situações, inclusive, se intensificaram conforme Yolanda envelheceu.

Uma das vizinhas da família, após ouvir as agressões, resolver fazer uma denúncia para a Delegacia de Proteção às Pessoas Idosas, em 2020. A denúncia continha uma gravação, em que era possível ouvir as filhas da patroa chamarem a vítima de “empregada vagabunda”, “cretina” e “demônia”.

Foi só então Yolanda conseguiu sair da casa e reencontrar a sua própria família, que a havia procurado durante os 50 anos. A procura foi dificultada pelo fato de a idosa não ter documentos. Ela havia perdido o RG antes de começar a trabalhar como doméstica e os patrões prometeram ajudá-la a conseguir um novo, o que nunca foi feito.

Sem aparecer nos registro oficiais, Yolanda foi dada como morta pela família após vários anos de procura. Das duas filhas que ela deixou, uma morreu sem conseguir reencontrá-la e a outra desenvolveu problemas psicológicos devido ao impacto da perda da mãe.

Quanto à família que explorou Yolanda por cinco décadas, a patroa e uma das filhas faleceram em 2021, enquanto outra filha faleceu antes de o caso ser denunciado. A condenação de agora recai sobre elas e sobre uma filha ainda viva e seu marido, pois a Justiça considera que todos eles se beneficiaram da situação. O bloqueio de bens para o pagamento da indenização abrange, inclusive, o inventário das falecidas e o apartamento onde Yolanda trabalhava.

Justiça e dignidade

A advogada e a família da vítima comemoraram a decisão do TRT-SP.

“Trata-se de justiça. Para a família dela, o valor, que não é tão grande perante o sofrimento vivido, é satisfatório e possibilita que ela tenha algo para chamar de ‘seu’ no fim da vida. O sofrimento, em tese, ‘valeu a pena’ para que tenha o que é seu e com dignidade”, comentou ao g1 a advogada, Marilia Schurkim.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.