Bolsonaro aprova saque do FGTS exclusivo para mulheres; veja como solicitar

Bolsonaro aprova saque do FGTS exclusivo para mulheres. O novo pacote é destinado para pagamento de creche e qualificação profissional.

Na última quarta-feira (4), o governo federal anunciou o pacote de medidas que conta com duas novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as mulheres. Apesar do anúncio, ainda não se sabe quando o saque poderá começar a ser feito, ou mesmo a quantia que as beneficiadas poderão sacar.

Medidas destinadas exclusivamente para mulheres devem auxiliar gastos com creche e qualificação profissional

 Entre as medidas anunciadas recentemente, está prevista a liberação de recursos para o auxílio no pagamento de creches para filhos, enteados e crianças sob guarda judicial com idade máxima de 5 anos. 

A liberação do fundo prevê ainda a possibilidade do uso dos recursos para o custeio de cursos de qualificação profissional em áreas específicas, bem como inovação, tecnologia e engenharia. As áreas pré estabelecida que são dominadas por homens, são consideradas promissoras e com maiores oportunidades de trabalho nos setores diante do atual mercado brasileiro. 

Valores limites

Ainda sem definição, os valores limites e tempo de uso das duas modalidades de saque do fundo serão regulamentadas pelo Conselho Curador do Fundo. 

As medidas foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro, como parte do Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência. Sem prazo para entrar em vigor, o conjunto de medidas foi publicado na última quinta-feira (5), no Diário Oficial da União.

Entre as medidas assinadas, está a que estabelece uma flexibilização dos trabalho para apoio de funcionárias que possuem filhos.

O auxílio creche ou reembolso creche, previsto na Medida Provisória aprovada, regulamentou que o valor seja repassado pelas empresas que contam com mais de 30 empregadas mulheres, estas devem ter a partir de 16 anos.

O valor do benefício deve ser definido através de convenções coletivas ou mesmo acordos individuais entre funcionárias e empregadores. Até o momento o auxílio apenas se encontra presente na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, a expectativa é de que em breve ele passe a constar como uma lei federal.

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Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.