Sou autônomo e não contribui para a previdência, posso tentar me aposentar pelo INSS? Especialista te traz essa resposta

Pontos-chave
  • O FDR convidou o advogado previdenciário Alexandre Vasconcelos, sócio do escritório Baptista e Vasconcelos, para uma entrevista exclusiva

Especialista te explica os requisitos para garantir a sua aposentadoria. Os profissionais que trabalham de forma autônoma, muitas vezes optam por não contribuir para o INSS. A decisão, no entanto, pode gerar problemas futuros tendo em vista a indisponibilidade da previdência social. Abaixo, entenda como recorrer judicialmente se esse for o seu caso.

Sou autônomo e não contribui para a previdência, posso tentar me aposentar pelo INSS? Especialista te traz essa resposta (Imagem: FDR)
Sou autônomo e não contribui para a previdência, posso tentar me aposentar pelo INSS? Especialista te traz essa resposta (Imagem: FDR)

A concessão da aposentadoria pelo INSS varia de acordo com uma série de critérios impostos pelo órgão. Quem atua como autônomo tem direito de se aposentar, porém é preciso comprovar ter efetuado o mínimo das contribuições exigidas perante a lei.

Buscando esclarecer dúvidas sobre esse assunto, o FDR convidou o advogado previdenciário Alexandre Vasconcelos, sócio do escritório Baptista e Vasconcelos, para uma entrevista exclusiva. Abaixo, ele explica em quais carros o cidadão pode recorrer à justiça para conseguir se aposentar.

Quem trabalha autônomo tem direito à aposentadoria?

Sim. O trabalhador autônomo é segurado obrigatório do INSS e, por isso, deve contribuir mensalmente. Assim sendo, ele tem direito a todas as espécies de benefícios previdenciários existentes no RGPS, inclusive as aposentadorias programadas e a por incapacidade permanente.

Quanto tempo de serviço prestado é exigido para eu me aposentar como autônomo?

Há várias regras de aposentadoria que impõem requisitos distintos. A regra definitiva trazida pela EC 103/19 (reforma da previdência) é a da aposentadoria programada (antiga aposentadoria por idade), e que requer do segurado 15 ou 20 anos de tempo de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, para o segurado do sexo masculino, e de 62 anos de idade, para a segurada do sexo feminino. Há, entretanto, várias regras de transição, destacando-se aquela que impõe o pedágio de 100%, onde é exigido os seguintes requisitos: 1) 60 anos de idade para o homem e 57 anos de idade para a mulher; 2) 35 anos de de tempo de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher e 3) período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da aludida emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo necessário. Há, hoje, aproximadamente 12 regras e cada uma tem requisitos diferentes.

Qual o valor mínimo que devo contribuir?

Na qualidade de contribuinte autônomo, o valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e, o máximo, corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria programada e a por tempo de serviço/contribuição.

Não contribuiu durante toda a minha vida, há formas de tentar a aposentadoria pelo INSS?

A aposentadoria é uma contraprestação, assim como é um seguro privado, e requer um tempo de contribuição mínimo ao INSS. Portanto, é necessário, para obter qualquer aposentadoria, que o segurado tenha contribuído para o regime previdenciário um tempo determinado, a depender da regra usada. Há, entretanto, um benefício assistencial devido aos hipossuficientes e que sejam incapazes de praticar atividades laborativas por longo prazo ou pessoas com idade superior a 65 anos. Nesse caso, não há a necessidade de contribuição mínima, bastando provar a miserabilidade e a idade mínima ou invalidez.

Contribui por apenas 10 anos, tenho direito de me aposentar?

Não há nenhuma regra onde o segurado do INSS possa se aposentar com apenas 10 anos de tempo de contribuição, salvo a aposentadoria por invalidez, onde a razão da concessão do benefício é a incapacidade para exercer atividades laborativa e, não, o tempo de contribuição. Nesse caso, sendo segurado do INSS e cumprindo a carência, a concessão da aposentadoria por invalidez (incapacidade definitiva) se impõe àqueles que demonstrarem não mais poderem trabalhar.  Destaca-se, por exemplo, que na aposentadoria programada (regra definitiva) ou por idade, o segurado precisaria comprovar pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.

Meus comprovantes salariais não servem para atestar o trabalho prestado?

Sim! Os comprovantes salariais são documentos robustos e sevem para provar tempo de trabalho! Melhor ainda se estiverem acompanhados das CTPS(s), do CNIS, do registro de empregado ou de qualquer outro documento que corrobore com o tempo de contribuição contido neles.

Posso pagar um valor mínimo de contribuição de uma única vez para conseguir me aposentar com um salário mínimo?

Infelizmente, não! Cada aposentadoria traz uma carência, que é o número mínimo de contribuições que deve ser revertida pelo segurado tempestivamente. Nas aposentadorias programadas, a regra geral é de 180 contribuições.

Meu pedido de aposentadoria foi negado, posso recorrer?

Sim, você pode recorrer à instância superior do INSS ou à própria justiça.

Existe algum outro benefício do INSS que possa me ser concedido dentro do valor total das contribuições que fiz?

O valor inicial de um benefício previdenciário é sempre calculado mediante a média dos salários-de-contribuição considerando as competências a partir de julho de 1994. Há casos, entretanto, em que há aplicação do fator previdenciário, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição. Em outros casos, esse fator redutor não é aplicado, a exemplo da aposentadoria especial, dá por pontos ou a do pedágio de 100%. A tese conhecida como “revisão da vida toda” pretende considerar todas as contribuições, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, o que estar a ser decidido pelo STF.

Quanto custa para financiar um processo previdenciário com o auxílio de um advogado especialista?

Usualmente, nas causas previdenciárias, o advogado costuma cobrar 30% dos valores atrasados, que são aqueles valores acumulados desde o requerimento administrativo até a implantação do benefício.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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