- Seguro desemprego: confira as regras para solicitar o abono em 2022;
- Quem tem direito ao seguro desemprego e qual o tempo mínimo de trabalho?
- Como fazer a solicitação pela internet?
Indicativos do seguro desemprego voltam a subir no Brasil. Na última semana, o Governo Federal liberou o balanço da empregabilidade no primeiro trimestre do ano. Com o país vivenciando uma crise econômica, o número de demissões sem justa causa permanece em alta. Abaixo, saiba como ter direito ao benefício trabalhista.
O seguro desemprego funciona como uma espécie de pagamento temporário para o cidadão que é demitido sem justa causa. Ele é concedido para todos os brasileiros que atuam de carteira assinada, havendo ainda algumas exceções como no caso dos pescadores e cidadãos em regime similar a escravidão.
Quem pode solicitar o seguro desemprego?
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quais as regras para receber o seguro desemprego?
Para profissionais com contrato formal:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Além disso, é preciso ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Para empregados domésticos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual o tempo de trabalho para receber o seguro desemprego?
Para dar entrada na primeira solicitação do seguro desemprego é preciso ter trabalhado de carteira assinada por ao menos 1 ano. Ou seja, o cidadão deve comprovar ter 12 meses de serviço prestado. Antes desse período o abono não pode ser concedido.
Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito?
O número das parcelas é determinado de acordo com os requisitos abaixo:
- 5 parcelas: o trabalhador precisa ter a partir de 24 meses trabalhados
- 4 parcelas: é necessário ter no mínimo 12 meses trabalhados
- 3 parcelas: é preciso comprovar no mínimo 6 meses trabalhados
Como solicitar o seguro desemprego?
A solicitação deve ser feita através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, é possível ainda entrar com o pedido pelas seguintes plataformas digitais:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Existe prazo para solicitar o seguro desemprego?
Sim, as solicitações devem acontecer conforme as categorias abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.