Simule as parcelas que você pode receber pelo seguro-desemprego e confira o valor

Pontos-chave
  • Seguro desemprego: confira as regras para solicitar o abono em 2022;
  • Quem tem direito ao seguro desemprego e qual o tempo mínimo de trabalho?
  • Como fazer a solicitação pela internet?

Indicativos do seguro desemprego voltam a subir no Brasil. Na última semana, o Governo Federal liberou o balanço da empregabilidade no primeiro trimestre do ano. Com o país vivenciando uma crise econômica, o número de demissões sem justa causa permanece em alta. Abaixo, saiba como ter direito ao benefício trabalhista.

Simule as parcelas que você pode receber pelo seguro-desemprego e confira o valor (Imagem: FDR)
Simule as parcelas que você pode receber pelo seguro-desemprego e confira o valor (Imagem: FDR)

O seguro desemprego funciona como uma espécie de pagamento temporário para o cidadão que é demitido sem justa causa. Ele é concedido para todos os brasileiros que atuam de carteira assinada, havendo ainda algumas exceções como no caso dos pescadores e cidadãos em regime similar a escravidão.

Quem pode solicitar o seguro desemprego?

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais as regras para receber o seguro desemprego?

Para profissionais com contrato formal:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Além disso, é preciso ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Para empregados domésticos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Qual o tempo de trabalho para receber o seguro desemprego?

Para dar entrada na primeira solicitação do seguro desemprego é preciso ter trabalhado de carteira assinada por ao menos 1 ano. Ou seja, o cidadão deve comprovar ter 12 meses de serviço prestado. Antes desse período o abono não pode ser concedido.

Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito?

O número das parcelas é determinado de acordo com os requisitos abaixo:

  • 5 parcelas: o trabalhador precisa ter a partir de 24 meses trabalhados
  • 4 parcelas: é necessário ter no mínimo 12 meses trabalhados
  • 3 parcelas: é preciso comprovar no mínimo 6 meses trabalhados

Como solicitar o seguro desemprego?

A solicitação deve ser feita através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, é possível ainda entrar com o pedido pelas seguintes plataformas digitais:

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Existe prazo para solicitar o seguro desemprego?

Sim, as solicitações devem acontecer conforme as categorias abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.