INSS encerra o calendário da primeira parcela do seu 13º salário nessa semana. Até esta sexta-feira (06), os aposentados e pensionistas estão sendo contemplados com a primeira rodada do abono natalino. No entanto, devem ficar atentos pois o cronograma do segundo depósito já foi disponibilizado. Confira!
Os segurados do INSS terão o 13º salário pago antecipadamente. Buscando ampliar o poder de compra e venda da população e consequentemente reduzir os impactos da atual crise econômica, o Governo Federal já vem pagando os abonos natalinos.
A primeira mensalidade foi concedida e corresponde a 50% da parcela total do abono. O valor varia de acordo com a situação de cada segurado e do benefício no qual está vinculado. Já a segunda rodada será iniciada no próximo dia 25, havendo descontos com base nas tarifas do Imposto de Renda.
Calendário de pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS
Segunda parcela para quem recebe até um salário mínimo
- NIS final 1 – 25 de maio;
- NIS final 2 – 26 de maio;
- NIS final 3 – 27 de maio;
- NIS final 4 – 30 de maio;
- NIS final 5 – 31 de maio;
- NIS final 6 – 1º de junho;
- NIS final 7 – 2 de junho;
- NIS final 8 – 3 de junho;
- NIS final 9 – 6 de junho;
- NIS final 0 – 7 de junho.
Segunda parcela para quem recebe até o teto do INSS
- NIS final 1 e 6 – 1º de junho;
- NIS final 2 e 7 – 2 de junho;
- NIS final 3 e 8 – 3 de junho;
- NIS final 4 e 9 – 6 de junho.
- NIS final 5 e 0 – 7 de junho.
Veja como consultar o saldo do 13º salário no INSS
- Entre no portal Meu INSS;
- Clique em “Cadastrar senha”;
- Você será redirecionado para a página do acesso único;
- Clique em “Crie sua conta gov.br”;
- Selecione uma das opções de cadastro (a mais comum é através do CPF);
- Siga as próximas orientações para criar sua conta gov.br
É válido ressaltar que os segurados do BPC não têm direito ao pagamento do 13º salário. Mesmo recebendo um salário fixo pelo órgão, a legislação que o regulamenta só prevê o pagamento de 12 mensalidades anuais.
Os demais que são beneficiados de pensões e aposentadorias têm acesso ao pagamento sem restrições. Já no caso de abonos temporários como auxílio doença, entre outros, é preciso consultar no extrato.