Seguro desemprego: quantas parcelas tenho direito? Qual o valor? Como solicitar?

Pontos-chave
  • Seguro desemprego paga valor mínimo de R$ 1.212 em 2022;
  • Trabalhadores com direito ao benefício podem receber de três a cinco parcelas;
  • Solicitação do seguro é inteiramente online.

Nem todo trabalhador recém dispensado fica desamparado enquanto está em busca por uma nova posição no mercado de trabalho. Foi por esta razão que o Governo Federal criou o seguro desemprego, como uma espécie de benefício assistencial. 

Seguro Desemprego: quantas parcelas tenho direito? Qual o valor? Como solicitar?
Seguro Desemprego: quantas parcelas tenho direito? Qual o valor? Como solicitar? (Imagem: FDR)

O seguro desemprego foi criado no ano de 1986 e consiste em uma política que assegura a proteção social e renda temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Essas pessoas têm a oportunidade de receber entre três a cinco parcelas, cuja quantia exata irá depender do tempo em que o trabalhador prestou serviços de carteira assinada. 

A contribuição para este benefício é feita através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reunindo valores no decorrer da vida profissional com carteira assinada. Entenda a seguir.

O que é preciso para receber o seguro desemprego?

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Valor do seguro desemprego

Em 2022, o trabalhador receberá a quantia mínima de R$ 1.212 pelo seguro desemprego, o equivalente ao piso nacional vigente. Em contrapartida, a quantia máxima a ser recebida é R$ 2.106,08.

O valor exato, além do tempo de trabalho, é definido em um cálculo baseado na média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. 

De acordo com a nova tabela do seguro desemprego, a concessão do benefício acontecerá da seguinte maneira:

  • Quem recebe até R$ 1.858,17 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.212;
  • Os empregados que tinham salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.858,17 por 0,5 e somar com R$ 1.486,53;
  • Quem recebia em média mais do que R$ 3.097,26 terá direito, invariavelmente, a R$ 2.106,08;

Lembrando que é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano para ter direito ao seguro desemprego

Como solicitar o seguro desemprego?

Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou, entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail. 

Para realizar o processo, é necessário ter em mãos o número do CPF e do documento de requerimento do seguro desemprego, o qual deve ser fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista. 

Concluída a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma. Nela, é possível verificar quantas parcelas serão pagas, bem como, a data correspondente a cada uma delas. Cabe destacar que, o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS.

O trabalhador precisa se atentar quanto aos prazos atribuídos à cada etapa da solicitação:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Contudo, os referidos prazos estão suspensos durante a pandemia, tendo em vista que, muitas pessoas não possuem internet em casa e, os postos do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho (MTE) estão fechados. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.