Imposto de Renda 2022: valor do seguro-desemprego deve ser declarado?

O período para fazer a declaração de Imposto de Renda 2022 começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Assim como em anos anteriores, o procedimento é feito por uma plataforma online da Receita Federal, acessível por computador, celular e outros dispositivos.

Restam, no entanto, muitas dúvidas acerca da declaração, como no caso do seguro-desemprego recebido durante o ano de 2021. Afinal, é preciso declarar o seguro-desemprego? Se sim, como declarar?

Rendimento não tributável

O seguro-desemprego é considerado um rendimento não tributável, o que significa que ele não aumenta o valor a ser pago em Imposto de Renda. Mas para entender se o benefício deve ser declarado ou não é preciso observar o total de rendimentos recebidos em 2021 e o valor do patrimônio do contribuinte.

Caso você tenha obtido mais de R$ 28.559,70 em rendimento tributáveis, deve fazer a declaração do IR 2022. Nesse caso, todos os rendimentos, tributáveis ou não, devem ser informados à Receita.

O mesmo ocorre se você recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou se possui patrimônio superior a R$ 300 mil.

Ou seja, todos aqueles que são obrigados a fazer a declaração de imposto de renda precisam incluir o seguro-desemprego, caso tenham recebido. Do contrário, não é preciso declarar o benefício à Receita.

Como declarar seguro-desemprego?

  • Acesse a plataforma de declaração do IR pela internet (através do e-CAC) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para computador, celular e tablet. O login é feito usando a senha da conta Gov.br.
  • No menu à esquerda, clique na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, depois em “Novo” e no item 26, “Outros”.
  • No campo do CNPJ, digite 07.526.983/0001-43, que é o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
  • No campo “Nome da fonte pagadora”, digite “Seguro-desemprego”
  • Informe o total recebido com o benefício em 2021. Você pode consultar o valor no informe de rendimentos do benefício, disponível na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Outros rendimentos não tributáveis, como o Benefício Emergencial, também devem ser incluídos na declaração. O Auxílio Emergencial, por sua vez, deve ser declarado no campo “Rendimentos tributáveis”. Em ambos os casos, vale a regra básica: os rendimentos só precisam ser declarados caso o contribuinte exceda os limites de rendimentos e de patrimônio estabelecidos pela Receita.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.