- Auxílio inclusão paga meio salário mínimo a trabalhador PCD;
- Inscrição no CadÚnico é condição para raceber o benefício;
- Pagamento do benefício assistencial é gerenciado pelo INSS.
Um novo benefício tem sido pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2022. O auxílio inclusão foi criado no segundo semestre de 2021, sendo direcionado aos portadores de deficiência com o objetivo de estimulá-los na busca por emprego com carteira assinada.
O auxílio inclusão foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949, de 18 de novembro de 2021. Isso quer dizer que as pessoas com deficiência que conseguissem um posto de trabalho podem receber uma ajuda equivalente a 50% do salário mínimo, R$ 606. A previsão é para que este benefício seja pago desde que o beneficiário se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
- Seja beneficiário do BPC;
- Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
- Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.
Nota-se que o auxílio inclusão e o BPC estão vinculados, tendo em vista que um depende do outro para ser liberado. Ainda assim será necessário estar incluído no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Existem situações específicas em que um mesmo segurado está vinculado simultaneamente aos dois regimes. Neste caso, a soma de ambos os proventos não pode ultrapassar dois salários mínimos, que hoje chega a R$ 1.212. Porém, o trabalhador deve estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular.
Regras do auxílio inclusão
Conforme mencionado, a regra básica para o auxílio inclusão ser concedido é conseguir um emprego com carteira assinada enquanto recebe o BPC. Além do mais, o benefício se limita a um membro por família, embora haja uma particularidade.
O auxílio inclusão não compõem a renda familiar per capita mensal, desta forma, se necessário outro membro da família também terá direito a receber o BPC. Este é o único meio de acumular os benefícios, pois um mesmo cidadão não pode receber o BPC e o auxílio inclusão ao mesmo tempo.
A partir do momento em que a carteira de trabalho é assinada e o auxílio inclusão começa a ser pago, o pagamento do BPC é automaticamente cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:
- Pensões;
- Aposentadorias;
- Seguro desemprego;
- Benefício por incapacidade temporária ou permanente;
Vale ressaltar que, da mesma maneira como o BPC pode ser cancelado quando o auxílio inclusão começa a ser pago, ele pode ser disponibilizado novamente se o cidadão ficar desempregado.
Mas a condição de desemprego por si só não é o suficiente para gerar novos pagamentos do BPC, é preciso que o cidadão ainda esteja de acordo com os critérios de concessão deste programa.
BPC
Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD) permanente.
Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma:
“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Uma renda mínima também deve ser apresentada pelo interessado que deseja receber o BPC. A renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, deste mês de janeiro em diante, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:
- O grau de deficiência do cidadão;
- A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
- O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).