As possibilidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem se estender de acordo com necessidades específicas. Hoje, o benefício trabalhista é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, tendo em vista que este é o principal critério que gera os depósitos mensais que formam a poupança.
Com o passar do tempo, os valores podem ser obtidos mediante as seguintes circunstâncias:
- Aposentadoria;
- Saque calamidade;
- Saque emergencial;
- Demissão sem justa causa;
- Tratamento de doença grave;
- Compra da residência própria;
- Idosos com 70 anos de idade ou mais;
- Trabalhadores há três anos sem carteira assinada;
Porém, em um cenário recente, famílias que em sua composição possuem dependentes de transtorno do espectro autista (TEA), também podem sacar o FGTS.
Mas para adquirir este direito é preciso dar entrada em um pedido na Justiça justificando o motivo do resgate do benefício, tendo em vista que o autismo não compõe as normas claras que tornam o trabalhador elegível ao saque.
Em contrapartida, a categoria de saque para tratamento de doença grave especifica que esta circunstância pode ser submetida tanto ao titular do FGTS quanto a seus dependentes, desde que a causa seja atestada. Nestes casos, o benefício também pode ser usado para a compra de medicamentos específicos durante o tratamento da doença.
No início do mês passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), responsável pelo atendimento nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, apresentou uma sentença neste teor. Na oportunidade, foi unânime a decisão que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) o pagamento do FGTS para o pai de uma criança autista.
O pai entrou com a ação na Justiça ainda em 2019, época em que tinha um saldo de R$ 119 mil nas contas ativas e inativas do FGTS desde 2011. Na ocasião, ele alegou a necessidade do recurso para custear um tratamento multidisciplinar para o filho, diagnosticado com autismo aos dois anos de idade.
Porém, mesmo diante das entrelinhas no que compete ao saque para tratamento de doenças, a Caixa negou a liberação do benefício.
Foi quando o trabalhador decidiu recorrer às vias judiciais, e ao TRF-3 ele apresentou laudos médicos que comprovam o diagnóstico de TEA, bem como a necessidade de um acompanhamento especializado.
Diante do parecer favorável do tribunal, a defesora pública federal, Luísa Ayumi aproveitou para reforçar que, a situação ideal seria uma alteração na lei ou até mesmo uma decisão judicial em ação coletiva, com o propósito de determinar a autorização do saque do FGTS a famílias com dependentes autistas.
“A Caixa consegue liberar administrativamente apenas nas hipóteses previstas na lei. Em outros casos não previstos expressamente, a solução é entrar com ação judicial para buscar uma interpretação de acordo com os fins sociais do programa”, concluiu Ayumi.