Descubra se você é uma das quase 4 milhões de pessoas que podem sacar até R$ 1 mil do FGTS hoje (20)

O saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começou hoje, 20. Com isso, milhares de trabalhadores se perguntam sobre o direito. O FDR explica para você o que é preciso para participar da iniciativa do Governo Federal. 

Descubra se você é uma das quase 4 milhões de pessoas que podem sacar até R$ 1 mil do FGTS hoje (20)
Descubra se você é uma das quase 4 milhões de pessoas que podem sacar até R$ 1 mil do FGTS hoje (20). (Imagem: FDR)

Antes de mais nada, vale saber que cerca de 3,9 milhões de trabalhadores têm o direito adquirido ao saque extraordinário do FGTS. Nesta primeira etapa que se inicia com os aniversariantes do mês de janeiro, será feita a liberação de R$ 2,7 bilhões. 

Porém, o total reservado pelo Governo Federal para esta distribuição é de R$ 30 bilhões. O grupo de aniversariantes de janeiro compõem o maior contingente do saque extraordinário. 

Saque Extraordinário do FGTS 2022: Calendário, Valor e Quem tem direito?

Em seguida vem os aniversariantes de maio, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores deste grupo poderão resgatar valores que podem chegar até R$ 1 mil do dia 14 de maio em diante. Ao todo, serão 42 milhões de trabalhadores contemplados pela iniciativa. 

Contudo, vale a ressalva de que, apesar de o saque extraordinário do FGTS consistir em uma liberação automática, o resgate e movimentação dos valores não é obrigatória. Os trabalhadores que não desejarem obter a quantia agora podem notificar a Caixa Econômica Federal (CEF) através do aplicativo do FGTS até novembro. 

Porém, se o trabalhador não notificar a falta de interesse no FGTS e nem mesmo movimentar o saldo liberado, o valor retornará para as contas de origem sendo submetido à correção dos juros devidos. Portanto, a quantidade de trabalhadores com direito ao FGTS, conforme mencionado, trata-se apenas de uma estimativa. 

No geral, têm direito ao saque de até R$ 1 mil do FGTS todo trabalhador que automaticamente teria direito ao benefício nas ocasiões originais. Basicamente, aqueles que prestam serviços pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), gerando o recolhimento atual que compõe a conta ativa. 

O mesmo vale para trabalhadores que não possuem mais assinatura na carteira de trabalho, mas que contêm saldo em contas inativas do FGTS. Lembrando que essas contas inativas se referem a exercícios passados que não possibilitaram o saque devido ao não cumprimento das circunstâncias básicas, que são:

Ainda assim, em caso de dúvidas, o FDR reuniu os principais meios de consulta sobre o direito ao saque extraordinário do FGTS. Confira a seguir!

Pelo aplicativo

  1. Faça o download do aplicativo do FGTS no seu celular. Em seguida, acesse sua conta com CPF e senha do Internet Banking da Caixa;
  2. Na tela principal do app, localize a opção do Saque Extraordinário do FGTS e verifique o valor;
  3. Caso não queira receber o benefício, é possível informar pelo próprio app.

Pelo site

  1. Clique aqui para acessar o site oficial do FGTS Extraordinário;
  2. Em seguida, insira o CPF ou o número do PIS para iniciar a consulta. Para validar o seu acesso, é necessário autenticar com senha e com código recebido pelo celular;
  3. Após essas etapas, é possível conferir a previsão de pagamento do seu Saque Extraordinário do FGTS;

SMS e correspondência

A consulta pode ser feita por SMS ou receber o extrato por correspondência a cada dois meses. Em todo caso, é preciso manifestar o interesse preenchendo um formulário neste link.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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