Imposto de Renda 2022: como funciona a declaração pré-preenchida?

Para o preenchimento do Imposto de Renda 2022, os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida. Com essa funcionalidade, a pessoa consegue recuperar dados preenchidos na declaração do ano anterior. Assim, a pessoa tem menos chance de errar na declaração e cair na malha fina.

Imposto de Renda 2022: como funciona a declaração pré-preenchida?
Imposto de Renda 2022: como funciona a declaração pré-preenchida? (Imagem: FDR)

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2022 está disponível em todas as plataformas de preenchimento:

O preenchimento pode ser feito em plataformas múltiplas. Por exemplo, o cidadão pode começar no e-CAC e finalizar no aplicativo.

Apesar disso, o serviço pode ser usado apenas por quem tem conta prata ou ouro no gov.br — plataforma de relacionamento do governo brasileiro com o cidadão. Caso, a pessoa ainda não tenha conta, basta acessar a plataforma pela web ou aplicativo GOV.BR.

Os níveis de conta gov.br

O gov.br é uma plataforma de unificação dos canais digitais do governo federal. Os níveis dependem do nível de validação dos dados do cidadão. Quanto mais segurança da validação dos dados da pessoa, maior o nível da conta.

  • Nível ouro: quando a pessoa faz o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br pela conferência de sua foto nas bases da Justiça Eleitoral, ou efetua a validação de seus dados com certificado digital compatível com o ICP-Brasil.
  • Nível prata: quando o cidadão realiza o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência de sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ou efetua a validação de seus dados por internet banking de um banco credenciado.
  • Nível bronze: a primeira conta criada pelo cidadão com o preenchimento do cadastro via formulário online para validação dos dados no INSS ou Receita Federal.

O que consta na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2022

A declaração pré-preenchida conta com informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, e dívidas e ônus reais, e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022 — sem a necessidade de preenchimento.

Contudo, vale destacar que o contribuinte tem a responsabilidade de fazer as alterações, inclusões e exclusões de informações necessárias, se for o caso.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.