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Receita Federal altera o calendário do Imposto de Renda; confira as novas datas e documentos exigidos

Por Eduarda Andrade
8 de abril de 2022
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Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR

Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR. (Imagem FDR)

Receita Federal altera o calendário do Imposto de Renda. Quem ainda não fez a declaração do IRPF deve ficar atento. Nas últimas semanas, o poder público informou que o procedimento deve ser finalizado até o fim de maio. Além disso, foram também disponibilizadas as datas de pagamento das restituições. Confira.

Receita Federal altera o calendário do Imposto de Renda; confira as novas datas e documentos exigidos (Imagem: FDR)
Receita Federal altera o calendário do Imposto de Renda; confira as novas datas e documentos exigidos (Imagem: FDR)

A declaração do Imposto de Renda está entre as obrigatoriedades tributárias dos brasileiros. O procedimento deve ser feito anualmente, havendo uma série de regras e prazos para o seu cumprimento. Em 2022, a Receita Federal deu mais 30 dias para os titulares fazerem a prestação de contas.

Novo calendário do IRPF 2022

  • 3 de março – habilitação dos serviços do Imposto de Renda pela conta Gov.br;
  • 7 de março – disponibilização dos programas PGD e APP, bem como o início e envio da declaração do IR;
  • 15 de março – disponibilização da declaração pré-preenchida;
  • 29 de maio – último dia para envio da declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Quais são os documentos que devem constar no IRPF?

Há várias categorias de documentações que precisam ser contempladas. O cidadão deve comprovar sai titularidade, fontes de rendimento, existência de bens e também suas despesas. De modo geral, são exigidos os seguintes informes:

Informações pessoais para o Imposto de Renda 2022

  • Identidade, nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Informações bancárias;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Comprovantes de Renda

  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);
  • Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);
  • pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Comprovantes de pagamentos

  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios.

O que são as deduções do IRPF?

Trata-se da devolutiva financeira realizada pela Receita Federal. As deduções acontecem quando o cidadão ultrapassa o valor mínimo de contribuição. Para isso, ele precisa comprovar os gastos, de modo que seja possível o ressarcimento calculado a partir do valor total do seu IR.

Quais são os gastos dedutíveis do IRPF?

  • Despesas médicas;
  • Despesas de educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior – o que engloba graduação e pós-graduação), com limite de dedução de R$ 3.561,50;
  • Pensão alimentícia;
  • Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08;
  • Contribuição para a previdência social e previdência privada;
  • Despesas escrituradas no Livro-caixa de profissionais liberais e autônomos;
  • Despesas de quem recebe aluguel (IPTU, condomínio e outras taxas).

Calendário de restituição do IR 2022

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

É válido ressaltar que o valor das restituições é depositado nas contas bancárias informadas pelo cidadão no ato da sua declaração.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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