Durante votação no plenário na última terça-feira, 12, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que prorroga o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O programa dispõe sobre a concessão de linhas de crédito a caráter emergencial para os empreendedores, que agora poderão contar com esta iniciativa até dezembro de 2024.
É importante mencionar que o texto aprovado ontem também se refere à devolução dos recursos não utilizados pelo Pronampe ao Tesouro Nacional. A prestação de contas pode ser feita até o ano de 2025.
Lembrando que, o programa de auxílio às pequenas empresas foi criado no mês de maio de 2020, no ápice da pandemia da Covid-19 em seus primeiros meses no Brasil, afetando drasticamente a rotina das empresas.
Por meses, empresas dos mais variados setores precisaram ficar de portas fechadas para o atendimento presencial ao público. Esta mudança que fomentou o home office levou tempo para atingir um patamar de adaptação básica, afetando diretamente e intensivamente o faturamento empresarial.
Foi então que surgiu o Pronampe, como uma maneira de auxiliar na manutenção das pequenas empresas e, por consequência, preservar os empregos durante a crise sanitária.
E não é só isso, o PL aprovado pelos deputados torna o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) permanente, desde que se tratem de operações não honradas. De acordo com o relator do texto, o deputado Marco Bertaiolli, mais de R$ 60,7 bilhões em crédito foram distribuídos a cerca de 826 mil empresas.
Na oportunidade, o relator explicou que os dispositivos foram capazes de evidenciar a importância em manter as operações do Pronampe que ainda são necessárias.
“Uma vez que persistem as dificuldades enfrentadas, sobretudo por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como por profissionais liberais. Trata-se, afinal, de um segmento que é particularmente afetado durante períodos de retração da atividade econômica como o que ainda presenciamos”, alegou o parlamentar.
O projeto de lei retirou a obrigatoriedade do cumprimento da cláusula de manutenção de quantitativo de empregos por parte das empresas. Esta regra estava prevista abrangendo as contratações firmadas até o dia 31 de dezembro de 2021. A norma voltará a valer apenas para empréstimos contratados a partir de 2022.
Vale mencionar que o texto também faz alterações ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), visando incluir o acesso a empresas de médio porte cuja receita bruta anual chega a R$ 300 milhões.
Hoje, o programa se direciona exclusivamente a Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas, produtores rurais e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros.
Até o presente momento, o limite de receita é de R$ 4,8 milhões. Neste caso, as contratações de operações do programa, cujo prazo de funcionamento expirou em 2021, serão retomadas até dezembro deste ano.