Política pública social pode baratear sua conta de luz. No atual contexto de crise econômica, os brasileiros de baixa renda buscam pelos auxílios do poder público para tentar manterem suas despesas. Aqueles que não estão conseguindo custear as despesas com energia elétrica, devem ficar atentos ao funcionamento da Tarifa Social. Confira.
Há mais de seis meses o brasileiro vem pagando valores absurdos na conta de luz. Com a crise hídrica que afetou todo o país, as tarifas elétricas aumentaram absurdamente, consolidando um reajuste de mais de 50%. No entanto, quem está em situação de vulnerabilidade pode recorrer a Tarifa Social.
O que é a Tarifa Social?
Trata-se de uma política pública social que tem como finalidade auxiliar os cidadãos sem renda na hora de pagar as contas de luz. Por meio do projeto, o titular pode ter direito a isenção total da cobrança ou reajusta-la em 60%.
Para ter acesso, no entanto, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Estar no Cadastro Único e ter renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, atualmente o valor representa R$ 550;
- Ter na família idosos com 65 anos ou mais e/ou pessoas com deficiência e que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Estar no Cadastro Único com uma renda mensal de valor até 3 salários mínimos, atualmente o valor representa R$ 3.300. Além disso, ter na casa portador de doença ou deficiência seja ela física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, com tratamento, procedimento médico ou terapêutico que necessite do uso continuado de aparelhos que demandem energia elétrica.
Como funciona o desconto da Tarifa Social?
O cálculo de concessão do desconto é determinado de acordo com a base de consumo mensal de cada família. O cidadão pode ter um reajuste de 10% ou até 65%. Atualmente, há cerca de 12 milhões de cadastros ativos, porém pelos dados do CadÚnico ao menos 15 milhões de pessoas podem ser contempladas.
E como eu posso solicitar inclusão na Tarifa Social?
Para ter acesso é simples. Primeiro se registre no Cadastro Único. Depois vá até a unidade de distribuição de energia elétrica e solicite a inclusão. De modo geral, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.