O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nos dias 18 e 29 de março uma Instrução Normativa e dez portarias que alteram as regras para concessão de benefícios. As mudanças visam agilizar as análises de pedidos e diminuir a fila por aposentarias, pensões e outros benefícios do instituto, atualmente em 1,6 milhão de pedidos.
Outro objetivo pretendido com as novas regras é diminuir a judicialização dos processos, ao incorporar nos procedimentos do INSS entendimentos alcançados na Justiça ao longo dos últimos anos. Especialistas em direito previdenciário, no entanto, acreditam que o efeito das mudanças pode ser o oposto. Entre os pontos negativos das novas regras, eles destacam a dificuldade de o cidadão ter acesso à legislação do INSS e a interrupção sumária de processos em que faltem documentos.
Entenda a seguir as principais mudanças anunciadas.
Mudanças no formulário PPP
Uma das principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa do INSS é a mudança no formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), necessário para quem deseja obter aposentadoria especial. Além de ter um novo design, o documento exige novas informações e dispensa algumas.
Agora, não será necessário fornecer monitoração biológica, nem o NIT do trabalhador. Por outro lado, o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho deverão informar seus CPF’s. Isso pode exigir que formulários sejam preenchidos novamente. Também será necessário incluir informações sobre eficácia, validade e uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Ampliação do período de graça
Contribuintes individuais terão direito a 12 meses adicionais de período de graça (quando o trabalhador continua na qualidade de segurado mesmo não contribuindo para a previdência) se provar que não conseguiu emprego formal ou atividade remunerada no período.
Além disso, contribuintes em geral precisarão contribuir por 120 meses (10 anos) ininterruptos para conseguir um novo período de graça.
Comprovante de união estável
Quem deseja obter pensão por morte, agora precisará enviar apenas um comprovante de união estável nos 24 meses anteriores ao óbito. Antes era necessário enviar dois documentos, mas o segundo documento poderá ser substituído por uma justificação administrativa.
Auxílio-doença e aposentadoria especial
Com relação à aposentadoria especial, os períodos em que o segurado receber auxílio-doença não serão mais contabilizados como período especial. Por outro lado, o período de recebimento do auxílio-doença passa a ser contabilizado como contribuição casa seja intercalado por períodos de trabalho ou contribuição ao INSS.
Ações de herdeiros
Herdeiros não poderão mais solicitar qualquer alteração nos pedidos de segurados falecidos. Isso inclui, por exemplo, reafirmação de Data de Entrada de Requerimento, que pode tornar o benefício mais vantajoso.